05/10/08 – LOGO DA PREFEITURA DE BOA VISTA: Juiz julga improcedente ação do MPE e promotores recorrem de decisão

Postado por admin em out. 05 2008 00:00:00

O juiz da 8ª Vara Cível César Henrique Alves julgou improcedente a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da Prefeitura de Boa Vista e do prefeito Iradilson Sampaio, para que o município se abstenha de incluir a sua logomarca nas publicidades veiculadas no rádio e na televisão, pinturas, documentos e em qualquer outro meio de divulgação dos atos e serviços da prefeitura, bem como, qualquer outro símbolo, expressão, imagem e nome diverso dos símbolos oficias do executivo municipal. Para o Ministério Público a utilização da logomarca do município de Boa Vista na forma que vinha sendo feita, fere os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na decisão, o magistrado afirma que a utilização do símbolo do Garimpeiro pela prefeitura de Boa Vista não faz menção ao nome do prefeito Iradilson Sampaio e que também, não há demonstração de prejuízo aos cofres públicos..

César Henrique Alves afirma ainda na sua decisão que “há inexistência de ato de improbidade administrativa por parte da prefeitura municipal de Boa Vista” na utilização da logomarca, julgando improcedente a ação do ministério público.

Ao tomar conhecimento da decisão judicial, o promotor de Justiça do Patrimônio Público Luiz Antônio Araújo de Souza esclareceu que “em momento algum na ação se faz referência a 'ato de improbidade administrativa', como consta na decisão do juiz e que o mesmo não analisou direito o mérito da ação”, afirma.

Luiz antônio falou ainda da legitimidade do Ministério Público em propor ação civil pública, com o objetivo de proteger o patrimônio municipal conforme artigo 129 inciso III, da Constituição Federal. O promotor informou ainda que o Ministério Público irá recorrer da decisão judicial.

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Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
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