05/12/08 – SAÚDE PÚBLICA: MPE firma TAC com Panificadora e Supermercados da Cidade.

Postado por admin em dez. 05 2008 00:00:00

O Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Supermercados Friller, Peres, Gavião, Itel e Ribeiro e a Panificadora Moraes, para que os mesmos corrijam as irregularidades apontadas no relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, no que tange ao acondicionamento de frios dos respectivos estabelecimentos, no prazo máximo de 90 dias. O TAC foi publicado no Diário do Poder Judiciário de hoje (5).

No mês de julho deste ano, como medida preventiva à saúde da população de Boa Vista, a promotora de Justiça da Saúde, Jeanne Christine Sampaio, requisitou à Vigilância Sanitária Estadual e Municipal que fizessem vistoria nos supermercados e padarias da cidade com o objetivo de verificar as condições acondicionamento de frios, bem como, se a temperatura a qual os mesmos estavam expostos e a forma de exposição eram compatíveis com os produtos dispostos à venda.

Ao todo, foram instaurado 16 Procedimentos Investigatório Preliminar (PIP) para apurar as irregularidades apontadas no relatório da Vigilância e, os estabelecimentos comerciais que já haviam solucionados os problemas apontados, tiveram o PIP arquivado, sem celebração de TAC.

Consta no TAC que os proprietários dos Supermercados Itel e Peres ficam obrigados a fazer em razão dos problemas constatados, cada um, 500 folders educativos, em prol da conscientização da população em geral, sobre as questões sanitárias relacionadas a segurança alimentar, e do direito de todos à saúde, nos termos da legislação pertinente. O prazo para essa medida é de 30 dias após os recebimento do modelo que será fornecido pelo MPE.

O proprietário do Supermercado Gavião, de acordo com o TAC, se compromete em adquirir 250 pastas de cartolina com elástico e 250 canetas esferográficas (cor azul ou preta), no prazo de 30 dias, que serão utilizadas em Seminário que será realizado em prol da conscientização da população em geral, sobre as questões sanitárias relacionadas a segurança e do direito de todos à saúde, nos termos da legislação pertinente.

Já o proprietário do Supermercado Ribeiro, para garantia do Termo de Ajustamento de Conduta, a título de obrigação fica incumbido em confeccionar cinco BANERS educativos, em prol da conscientização da população em geral sobre as questões sanitárias relacionadas a segurança alimentar, e do direito de todos à saúde, nos termos da legislação pertinente, no prazo de 30 dias, após recebimento de modelo fornecido pelo MPE.

De acordo com o TAC, o proprietário do Supermercado Friller se compromete à título de obrigação, imprimir 1.000 cartilhas educativas, também em prol da conscientização da população em geral sobre as questões sanitárias relacionadas a segurança alimentar, e do direito de todos à saúde nos termos da legislação pertinente, no prazo de 30 dias, após recebimento de modelo fornecido pelo MPE.

Os descumprimento à título das obrigações pelos proprietários dos estabelecimentos, acima citados, de acordo com o TAC, implicará no pagamento do valor de R$ 3.000.

Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta todos os estabelecimentos citados terão que pagar multa diária no valor de R$ 100, até o efetivo cumprimento do TAC.

Ainda de acordo o com TAC, o proprietário da Panificadora Moraes se compromete em adotar no prazo de 90 dias providências recomendadas pela Vigilância Sanitária Estadual elencados no relatório de Inspeção Sanitária, e pelo descumprimento de quaisquer cláusulas descritas no Termo pagará multa diária de R$ 100, até o cumprimento do TAC, valores a serem revertidos a Fundo Especial para proteção dos interesses difusos, a ser indicado pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual.


Informações à Imprensa
Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
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