11/03/08 - CNMP DEFINE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA: Servidores dos MP's estaduais também estão proibidos de advogar

Postado por admin em mar. 11 2008 00:00:00

Em sessão realizada ontem, 10 de março, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do MP da União, são proibidos de exercer a advocacia.

A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. Pelo texto aprovado ontem, “é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.”

A resolução, no entanto, declara que “ficam resguardados os atos processuais já praticados,” mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução.

O texto aprovado ontem precisa agora ser publicado no Diário Oficial da União para começar a valer.

Confira a Resolução no sítio: www.cnmp.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público
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