12/11/09 – CASO DER: Justiça condena empresa aérea e funcionários públicos a pedido do MPE

Postado por admin em nov. 12 2009 00:00:00

A Justiça estadual julgou procedente, na terça-feira (3),a ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com ação de ressarcimento de dano ao erário, ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2004, contra Carlos Eduardo Levischi, Marly Figueiredo Brilhante, Adão Pinho Bezerra e a empresa Nita Nimbus Táxi Aéreo.

Segundo a sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara Cível, Elaine Cristina Bianchi, "o extinto Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER-RR) firmou com a empresa Nita Nimbus Táxi Aéreo, da qual Adão Pinho Bezerra era sócio-gerente, um contrato de frete de aeronaves no valor de R$ 242 mil, e no procedimento administrativo constatou-se o total da despesa empenhada, a quantia de R$ 2,110 milhões visto que as ordens bancárias para pagamento, ultrapassando em R$ 1,468 milhões o valor do contrato, estavam assinadas por Carlos Eduardo Levischi e Marly Figueiredo Brilhante, funcionários do DER/RR à época.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, o Ministério Público Estadual tomou conhecimento dos fatos após uma fiscalização ordinária no DER, motivada pelos altos valores dos contratos do órgão, e em novembro de 2004 apresentou à Justiça documentos comprovando prática de improbidade administrativa, que feria os princípios constitucionais e importava em enriquecimento ilícito. Em dezembro do mesmo ano, foi proferida decisão liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos referidos réus.

“Documentos atestam que quatro meses antes de ser firmado o contrato entre o DER e a Nita Nimbus, o pagamento já havia sido feito pelo fretamento da aeronave, além de não existir notas fiscais que comprovem a prestação dos serviços que excederam o valor contratado, o que tem como consequência uma despesa para o estado de Roraima, sem qualquer tipo de prestação de contas”, explicou o promotor.

Segundo a sentença, os réus foram condenados ao ressarcimento integral da quantia de R$ 1,468 milhões, de forma solidária, perda de função pública que estiverem ocupando, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil consistente em duas vezes o valor do dano causado ao erário, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

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