14/08/09 – GRIPE A -<i> INFLUENSA H1N1</i>: Medidas educativas devem ser adotadas para evitar epidemia de gripe

Postado por admin em ago. 14 2009 00:00:00
Devido ao aparecimento de novos casos da Gripe A em Roraima, bem como a necessidade de se adotar um protocolo por parte das escolas públicas e particulares de Boa Vista sobre os riscos de epidemia de grandes proporções do vírus Influenza A H1N1 ou gripe A; o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idosos, direito à educação (Pro-DIE) encaminhou hoje (14) à Secretaria de Estado da Educação e Desportos (SECD) notificação recomendatória para que o estado adote à massiva informação à comunidade escolar no sentido de orientar gestores, professores, funcionários e alunos sobre os riscos de uma possível epidemia.

Dentre as medidas, a Promotoria requer que a Secretaria informe à comunidade escolar também sobre a natureza do vírus, meios de transmissão e prevenção, visando à redução dos riscos de contágio, com a utilização inclusive de panfletos educativos. Além de orientar os gestores para que, em caso de suspeita de alunos e/ou funcionários acometidos com a a Gripe A, seja notificada imediatamente a autoridade sanitária para que faça uma completa investigação na escola para a confirmação do caso.

De acordo com a promotora de Justiça Janaína Menezes havendo necessidade, as aulas deverão ser interrompidas, “sendo confirmado casos de transmissão do vírus nos estabelecimentos de ensino, pela autoridade sanitária, a SECD deverá avaliar a possibilidade de suspensão das aulas, por prazo adequado e suficiente para prevenir a transmissão da Gripe A (H1N1), mantendo-se ativa depois da efetiva redução dos riscos de transmissão, após ouvir o Gabinete de Emergência, criado pela SECD para cuidar especificamente desses casos” informou.

Para que o estudante não fique prejudicado com sua ausência nas aulas devido a enfermidade, a promotora informou quais as medidas adequadas, “o aluno afastado das atividades escolares em função de suspeitas ou confirmação da gripe A (H1N1), não poderá sofrer prejuízo na sua aprendizagem, devendo ser avaliada pela equipe técnica da escola a reposição dos conteúdos ministrados durante sua ausência” disse Janaína.

Ainda segundo a recomendação, “os gestores deverão dispensar especial atenção aos hipertensos, imunodeprimidos, cardiopatas, idosos, mulheres grávidas e crianças igual ou menor de dois anos por estarem em grupo de risco”.

O MPE concedeu 72 horas, a partir do recebimento da recomendação, para que a Secretaria de Educação comunique quanto à adoção das providências estabelecidas.

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