14/08/09 - USO DE “CARTEIRADAS”: Promotores representam pela inconstitucionalidade de lei

Postado por admin em ago. 14 2009 00:00:00

As Promotorias do Patrimônio Público e a 3ª Criminal, com atribuições junto ao controle externo da atividade policial, encaminharam hoje (14) à Procuradoria-Geral de Justiça representação para que o Órgão avalie a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra Lei estadual n° 275/00, que assegura aos policiais e bombeiros militares livre acesso a eventos artísticos, culturais e desportivos, mesmo que não estejam em serviço, a chamada “carteirada”.

Segundo os promotores de Justiça autores da representação, Isaías Montari Júnior e Luiz Antônio Araújo de Souza, titulares da Promotoria do Patrimônio Publico; e Anedilson Nunes Moreira, titular da 3ª Promotoria Criminal, ficou evidenciado nas investigações do Ministério Público que a prática de “carteirada” visando a entrada gratuita em bares, boates, casas de espetáculos e congêneres, utilizada por policiais e demais agentes de segurança de Roraima é utilizada de forma irregular. Para os promotores, não ficou comprovado que a presença de policiais e demais agentes de segurança em estabelecimentos noturnos se dava no exercício da função ou em razão dela.

Montanari Júnior explica que “a Lei 275/00, do Estado de Roraima, afronta ao art. 37 da Constituição Federal, na medida em que permite o favorecimento de determinados servidores em detrimento de toda a população e fere os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública”, disse.

Diante da representação dos promotores, a Procuradoria Geral de Justiça estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O Caso
Devido a constantes denúncias veiculadas no jornal Folha de Boa Vista relacionadas a “carteiradas” de alguns policiais em festas particulares, o Ministério Público Estadual instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para apurar os fatos. No dia 30 de julho o MPE encaminhou notificação recomendatória a todos os agentes de segurança de Roraima para que os policiais somente utilizem a carteira de identificação funcional para acesso em repartições públicas e estabelecimentos privados, única e estritamente no exercício da função.


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