16/10/08 – COMBATE NEPOSTISMO NO SUL DO ESTADO: MPE encaminha Notificação Recomendatória a instituição

Postado por admin em out. 16 2008 00:00:00
O Ministério Público Estadual por intermédio do promotor de Justiça Hevandro Cerutti, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz do Anauá encaminhou Notificação Recomendatória aos presidentes da Câmara Municipal de São João do Baliza, São Luiz do Anauá e Carobe, e aos prefeitos de Caroebe, São Luiz do Anauá e São João da Baliza para que exonere no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação, todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas, cônjuges, companheiros ou que detenham parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, o procurador-geral dos municípios, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, bem como com todos os demais ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade, abstendo-se igualmente de realizar novas nomeações que se apresentem em conflito com a vedação da Súmula Vinculante do STF.

Consta na notificação “que o vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática – comumente denominada 'nepotismo' – repudiada pela Constituição de 1988”.

Segundo Hevandro Cerutti, “a prática do nepotismo relega os critérios técnicos da escolha dos ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância através de avaliação de vínculos genéticos e efetivos, o que, segundo o promotor “importa em ofensa ao princípio da eficiência. Sob essa ótica, que a prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência no âmbito da Administração Pública, não se podendo excluir da vedação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o poder Legislativo”, explica o promotor.

Ainda de acordo com a recomendação são vedados, os contratos de prestação de serviços com cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, o Procurador-Geral do Município, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, bem como com assessoramento, tanto da Administração Pública Municipal Direta como da Indireta, devendo tal vedação contar expressamente dos editais de licitação.

Na recomendação o Ministério Público pede ainda, que as Prefeituras e as Câmara Municipais notificadas remetam à Promotoria de São Luiz do Anauá, no máximo em dez dias após o término do prazo (30 dias a contar do recebimento da recomendação), cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual.

“O não atendimento à presente recomendação acarretará a tomada de todas as medidas legais necessárias à sua implementação, evidenciando prática de ato de improbidade administrativa”, finaliza o promotor.


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