16/10/09 EXECUÇÕES PENAIS: Recomendação do MPE visa cumprimento de Lei
Postado por out. 16 2009 00:00:00
em O Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria Criminal, com atribuições junto à Vara de Execuções Penais, encaminhou hoje (16), Notificação Recomendatória à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Cadeia Pública de Boa Vista, Cadeia Pública feminina e Penitenciárias Agrícola Monte Cristo para que o Poder Executivo promova a separação por alas dos re educandos que cumprem pena em regime semiaberto, fechado e provisório, impedindo o contato entre eles, conforme determina a Lei 7.210/84, Lei de Execuções Penais (LEP).
Os promotores de Justiça, titulares da 3ª Promotoria, Anedilson Nunes Moreira e Carlos Paixão explicam que o artigo 33 do Código Penal Brasileiro determina que o regime fechado deve ser cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média e o semiaberto em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".
Segundo a recomendação, a Lei de Execuções Penais afirma que os presos tem o direito a igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena, e determina ainda que o mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. A lei vem sendo descumprida pelo Estado, uma vez que na Cadeia Pública de Boa Vista os detentos que cumprem pena no regime semiaberto, dividem o mesmo espaço físico com aqueles que cumprem pena em regime fechado e na Penitenciária Agrícola, os presos provisórios estão juntos com os condenados. Esta postura do Estado vem ferindo os direitos legais e constitucionais dos reeducandos", afirmou o promotor Anedilson Nunes.
O Código Penal Brasileiro estabelece, em seus artigos 34 e 35, regras diferenciadas para o regime fechado e para o semiaberto, visto que o primeiro, possibilita apenas o trabalho dentro do estabelecimento prisional, enquanto que o segundo admite o trabalho externo, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
O Ministério Público Estadual concedeu o prazo de 15 dias para que o Estado de Roraima cumpra a recomendação, caso esta não seja atendida, as autoridades responsáveis poderão responder por ato de improbidade administrativa.
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