16/10/09 – EXECUÇÕES PENAIS: Recomendação do MPE visa cumprimento de Lei

Postado por admin em out. 16 2009 00:00:00

O Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria Criminal, com atribuições junto à Vara de Execuções Penais, encaminhou hoje (16), Notificação Recomendatória à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Cadeia Pública de Boa Vista, Cadeia Pública feminina e Penitenciárias Agrícola Monte Cristo para que o Poder Executivo promova a separação por alas dos re educandos que cumprem pena em regime semiaberto, fechado e provisório, impedindo o contato entre eles, conforme determina a Lei 7.210/84, Lei de Execuções Penais (LEP).

Os promotores de Justiça, titulares da 3ª Promotoria, Anedilson Nunes Moreira e Carlos Paixão explicam que “o artigo 33 do Código Penal Brasileiro determina que o regime fechado deve ser cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média e o semiaberto em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".

Segundo a recomendação, a Lei de Execuções Penais afirma que os presos tem o direito a igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena, e determina ainda que o mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. “A lei vem sendo descumprida pelo Estado, uma vez que na Cadeia Pública de Boa Vista os detentos que cumprem pena no regime semiaberto, dividem o mesmo espaço físico com aqueles que cumprem pena em regime fechado e na Penitenciária Agrícola, os presos provisórios estão juntos com os condenados. Esta postura do Estado vem ferindo os direitos legais e constitucionais dos reeducandos", afirmou o promotor Anedilson Nunes.

O Código Penal Brasileiro estabelece, em seus artigos 34 e 35, regras diferenciadas para o regime fechado e para o semiaberto, visto que o primeiro, possibilita apenas o trabalho dentro do estabelecimento prisional, enquanto que o segundo admite o trabalho externo, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

O Ministério Público Estadual concedeu o prazo de 15 dias para que o Estado de Roraima cumpra a recomendação, caso esta não seja atendida, as autoridades responsáveis poderão responder por ato de improbidade administrativa.

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