17/11/09 – REDE MUNICIPAL DE ENSINO: MPE recomenda que Secretaria crie “Central de Matrículas”

Postado por admin em nov. 17 2009 00:00:00

Diante de inúmeras reclamações de pais e responsáveis por alunos, referente as mais diversas dificuldades na efetivação da matrícula de crianças na rede municipal de ensino, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idosos; Direito à Educação (Pro-DIE) encaminhou notificação recomendatória à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Boa Vista (SMEC), nesta terça-feira (17), para que seja criado uma “Central de Matrículas”.

De acordo com a promotora titular da Pro-DIE, Janaína Menezes “ é de extrema importância a uniformidade de procedimentos por todos os envolvidos no processo de matrículas e rematrículas e esta Central será um local de único acesso a todas as informações sobre vagas nas escolas”.

Conta na recomendação que a SMEC terá que “implantar o sistema de matrícula, preferencialmente, pelo critério de zoneamento, ressalvadas as exceções; quando da não existência da vaga na escola pretendida, encaminhar os pais ou responsáveis a outras escolas, respeitando o critério de zoneamento; reconduzir à escola, o aluno evadido, assegurando-lhe automaticamente sua vaga; criar um formulário de requerimento e numeração de protocolo a ser entregue a todos os pais que forem pedir informações, esclarecimentos, ou mesmo fazer uma reclamação na Central de Matrículas; criar ficha de matrícula para as novas solicitações de vagas, ou seja, para os novos alunos; prestar esclarecimentos sobre a documentação necessária e dirimir qualquer conflito entre a família e a escola; garantir 100% de acesso à Escola à todas as crianças; além de assegurar o transporte escolar, caso a distância entre a residência e a Escola ultrapasse 2 km”.

Janaína Menezes explica que a Secretaria deverá capacitar e selecionar equipe de profissionais para atuarem na central de matrículas, “ para que estejam preparados para o atendimento às famílias, visando realizar os primeiros esclarecimentos aos pais ou responsáveis acerca do local, número de vagas, proximidade da residência, entre outras informações que se fizerem necessárias, a central de matrículas deve iniciar seu funcionamento antes do período reservado as matrícula, bem como só deverá encerrar seu funcionamento, após todas as famílias estarem com as vagas de seus filhos garantidas”.

A recomendação determina ainda, que sejam divididas as áreas do Município em zonas, procurando facilitar o encaminhamento dos alunos que não puderem ser atendidos na escola pretendida, mas garantindo a proximidade de sua residência (2 Km); e que a SMEC oriente os gestores de escola a identificar e encaminhar à central de matrículas os alunos que não conseguirem efetuar a matrícula na respectiva escola, bem como se dirigir a referida Central sempre que esgotar os recursos escolares para dirimir os problemas que possa enfrentar com as famílias.

“Em hipótese alguma, a escola pode indeferir ou permitir o indeferimento da matrícula em razão da falta de Certidão de Nascimento do aluno. A direção da escola ou a pessoa responsável pela matrícula, deverá orientar os pais ou responsáveis a buscarem o Cartório de Registro Civil, ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores informações, dando-lhes o prazo de 30 dias para as referidas providências”, afirma a promotora Janaína Menezes, explicando que a Secretaria de Educação deverá ainda promover ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis.

O prazo para comunicar ao Ministério Público quanto à adoção das providências determinadas é de 72 horas, a partir do recebimento da notificação.


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