19/11/09 - LISTA DE MATERIAL ESCOLAR: MPE notifica escolas particulares a cumprir recomendação

Postado por admin em nov. 19 2009 00:00:00

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais, Direito a Educação e Idoso – Pro-DIE, se reuniu na manhã de ontem(19), no Espaço da Cidadania, com o Sindicato das Escolas Particulares e representantes de escolas para recomendar aos gestores e responsáveis pelos estabelecimentos de ensino sobre o teor da lista de material solicitada para o ano letivo 2010.

De acordo com a promotora de Justiça titular da Pro-DIE, Janaína Menezes, a recomendação tem o caráter de orientação e visa coibir o excesso na lista de material escolar, “as escolas particulares deverão adequar as listas de material escolar, dentro daquilo que a lei prevê, ou seja, a lista que contém números exagerados de itens que não são de uso do aluno é proibida, e também a venda casada de uniformes e apostilas. A orientação do MPE é que as escolas se adequem o mais rápido possível”, informou.

Consta na recomendação encaminhada para todas as escolas particulares e para o Sindicato , que “é proibido constar da lista de material escolar ou ainda, exigir do educando, a qualquer título, material de consumo, de expediente ou de uso genérico, tais como, papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, fósforo, cartolina, estêncil e tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, giz branco ou colorido, algodão, bastão de cola quente, artigos de limpeza e higiene, brinquedos (inclusive pedagógicos), dentre outros”.

Segundo a recomendação, os itens de higiene pessoal da criança, como sabonete e pasta de dente deverão ser limitados. Será permitido ainda, à escola, incluir na lista, uma resma de papel e TNT até dois metros.

De acordo com a promotora, a participação dos pais e responsáveis no processo de fiscalizar o cumprimento da recomendação é de extrema importância. “Os pais ou responsáveis deverão fazer a fiscalização e comunicar o MPE qualquer infringência a lei, pois são eles que receberão a lista dada pela escola e saberão se está ou não adequada”, destacou.

O prazo concedido para escolas particulares e sindicato informarem as medidas adotadas para a adequação da lista de material escolar é de 72 horas. Em caso de descumprimento, de acordo com Janaína Menezes, “a escola poderá ser penalizada, inclusive, com a instauração de um inquérito civil público, propositura de ação civil pública e também ações penais por parte do consumidor”, enfatizou.


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