20/03/09 – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL: Cleonice Andrigo será empossa hoje como PGJ

Postado por admin em mar. 20 2009 00:00:00

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima empossa hoje, 20 de março de 2009, às 17 horas no auditório-sede do Ministério Público do Estado de Roraima, na função de Procurador-Geral de Justiça, a procuradora Cleonice Andrigo Vieira.

Cleonice Andrigo irá exercer a função de procuradora-geral durante o biênio 2009/2010, tendo sido nomeada através de Decreto Governamental nº 9.767-E, em 18 de fevereiro de 2009, assinado pelo governador do estado de Roraima José de Anchieta Júnior, atendendo o que preceitua o artigo 9º da Lei Completar nº 003/94 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima. Pela primeira vez na história da Instituição Ministerial, uma mulher assumirá o posto máximo do Órgão.

Este será o primeiro mandato de Cleonice Andrigo como procuradora-geral de Justiça, a qual foi a mais votada para compor a lista tríplice recebendo 28 votos, seguida das procuradoras Roselis Sousa, 19 e Rejane Gomes de Azevedo, 10 votos.


Breve histórico

Cleonice Andrigo é natural de São Paulo e bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). Ingressou no Parquet em 1993, através do 1º concurso público para ingresso na carreira do Ministério Publico do Estado de Roraima. Inicialmente, atuou como promotora de Justiça substituta nas comarcas de Caracaraí e Boa Vista. Após as promoções de 1ª e 2ª entrância, em 1994, recebeu atribuições nas 1ª e 3ª Varas Cíveis. Já em 1995 foi promovida pelo critério de merecimento a procuradora de Justiça, função que exerce desde então, na Procuradoria de Justiça Cível.

No período de 1997/1999 Cleonice Andrigo foi Corregedora-Geral do Ministério Público, e no biênio 1999/2000, foi eleita membro do Conselho Superior do Ministério Público Estadual, tendo sido reconduzida ao cargo por três biênios consecutivos; a procuradora também coordenou as Promotorias Especiais do Patrimônio Público e Promotoria do Consumidor.

O Papel do Procurador-Geral de Justiça

A Constituição Federal de 1988 destinou capítulo especial ao Ministério Público Brasileiro. Tornando-o instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Em Roraima, conforme previsão legal contida na Lei Complementar 003/94, é função do procurador-geral de Justiça exercer, dentre outras funções, a chefia do Órgão Ministerial, representando-o judicial e extrajudicialmente; encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei de iniciativa do Órgão Ministerial; presidir e convocar o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público; elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça propostas de orçamento anual, fixação de vencimentos, criação e extinção de cargos do órgão; praticar atos e decidir questões relativas à administração geral; elaborar e submeter ao Colégio de Procuradores, plano anual de atuação do MPE, contendo as diretrizes, objetivos gerais e metas prioritárias, bem como exercer outras atividades previstas em Lei.


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