22/10/08 – IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO NA UERR: Justiça decreta indisponibilidade de bens dos réus

Postado por admin em out. 22 2008 00:00:00

O juiz de direito da 2ª vara cível César Henrique Alves concedeu tutela antecipada, na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cumulada com Ação Civil Pública para Ressarcimento de Danos ao Erário contra servidores e o reitor da Universidade Estadual de Roraima (UERR) e contra o proprietário da empresa Locar Serviços de Transportes Ltda, por ato de improbidade administrativa e irregularidades em licitação.

De acordo com os promotores Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior, titulares da Promotoria do Patrimônio Público, o Poder Judiciário reconheceu que há amparado legal no pedido do Ministério Público e antecipou o provimento de mérito no sentido de reconhecer que realmente o contrato de locação entre a UERR e a Locar era extremamente oneroso aos cofres públicos.

Consta na decisão judicial que o valor pago pela UERR na locação de veículos da Locar caracteriza uma “sangria dos cofres públicos, por conta do apontada superfaturamento de valores” afirma o juiz César Henrique Alves em seu despacho

O juiz concedeu tutela antecipada ao MPE, determinando a suspensão da execução do contrato firmado entre a UERR e a Locar Serviços e Transportes Ltda, pois segundo o magistrado, esta fora dos padrões de mercado. Foi determinada ainda indisponibilidade de bens do reitor e do procurador jurídico da Universidade Estadual, do sócio gerente da empresa, bem como, da própria empresa Locar Serviços de Transportes Ltda.

Da Ação Civil Pública

Em julho deste ano, o MPE ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa cumulada com Ação Civil Pública para Ressarcimento de Danos ao Erário contra servidores e o reitor da Universidade Estadual de Roraima e contra o proprietário da empresa Locar Serviços de Transportes Ltda.

Na ação, o MPE requereu a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, bem como, da empresa Locar Serviços de Transporte Ltda e ainda a condenação dos agentes públicos e do sócio-gerente da empresa Locar pela prática de ato de improbidade administrativa, e a perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos, a condenação da Locar Serviços de Transporte Ltda para efetuar o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ainda, a nulidade do contrato firmado.

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