24/09/09 – REI SALOMÃO: Escola firma TAC para regularizar situação

Postado por admin em set. 24 2009 00:00:00
O funcionamento irregular da Sociedade Civil de Educação e Cultura Rei Salomão e o Instituto Multi Educacional Rei Salomão Ltda. junto ao Conselho Estadual de Educação motivou o Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idoso, e direito à educação (Pro-DIE) e a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as Instituições de Ensino, Secretaria Estadual de Educação e o Conselho Estadual de Educação, órgão responsável por disciplinar as atividades do ensino público e privado do Sistema Educacional de Roraima.

Consta no TAC, “que o Colégio Evangélico de Ensino Fundamental Rei Salomão e o Colégio de Ensino Médio Rei Salomão devem regularizar a situação de funcionamento até o dia 22 de novembro de 2009, improrrogavelmente, junto à Secretaria Estadual e Conselho Estadual de Educação, sob pena de desativação total das escolas, assumindo a instituição responsável e seus dirigentes, exclusiva responsabilidade, tanto judicial quanto administrativa, pelos atos irregulares praticados”.

Em dezembro de 2006, o Conselho Estadual de Educação recomendou no parecer nº 48/06 “o cancelamento imediato dos direitos de funcionamento do ensino regular de 1ª a 8ª série ministrados pelo estabelecimento de ensino; que a entidade mantenedora do Colégio Evangélico Rei Salomão Ltda., no prazo máximo de 90 dias, faça a instituição de ensino organizar toda a documentação correspondente à escrituração escolar relativa aos aulos que concluentes do Ensino Fundamental regular”. O parecer destacou ainda que o ensino fundamental ofertado pelo Colégio, só poderá ser reconhecido, mediante apresentação de documentos.

Já no ano de 2008, a Auditoria de Controle da Rede de Ensino encaminhou ofício à Promotoria da Infância e Juventude informando que a escola encontrava-se impedida legalmente de expedir documentos escolares.

Segundo a promotora Janaína Menezes, titular da Pro-DIE, “foram encaminhadas várias recomendações porém, a escola não se interessou em resolver os problemas apontados”, disse a promotora em entrevista exclusiva ao programa de rádio Justiça Para Todos, do Ministério Público Estadual. Diante da inércia da escola, a Promotoria instaurou Inquérito Civil Público para apurar a situação do funcionamento irregular da Instituição de Ensino .

Segundo o TAC, “os alunos não podem prosseguir os estudos e nem terem validados o grau de escolarização, o que fere o direito à Educação preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes de Base, bem como os direitos básicos da Criança e do Adolescente previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), em virtude dos danos causados à população e ao consumidor, por parte dos dirigentes da referida instituição”, afirma o MPE.

Ainda conforme o TAC, a Secretaria de Educação se comprometeu em vistoriar, quinzenalmente, o Colégio Rei Salomão e o Colégio de Ensino Médio Rei Salomão, para verificar toda a documentação escolar, até o encerramento do ano letivo.

Os Colégio Rei Salomão e o Colégio Evangélico de Ensino Médio Rei Salomão, por meio de seu representante legal, Douglas Alves da Silva, assumiram no Termo, o compromisso de não efetuarem Escrituração Escolar, ou seja, emissão de declaração escolar, certificado, transferência de alunos, dentre outros, enquanto as pendências existentes não forem sanadas, uma vez que os documentos expedidos pelo colégio não tem validade escolar.

Segundo o Ministério Público, caso o Colégio Rei Salomão e o Colégio Evangélico de Ensino Médio Rei Salomão não obtenham autorização dentro do prazo estabelecido com a devida publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), “a Secretaria de Educação deverá recolher toda a documentação escolar para análise e posterior desativação compulsória total do estabelecimento de ensino com todas as consequências jurídicas-administrativas, encaminhando cópia do referido ato à Pro-DIE e dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.


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