24/11/09 – MATRÍCULAS: Estado terá que criar Central e coibir pedido de material escolar

Postado por admin em nov. 24 2009 00:00:00

Na tarde de ontem (23), a Promotoria de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idosos; Direito à Educação (Pro-DIE) se reuniu com representantes da Secretaria Estadual de Educação - SECD, na sala de reuniões do Espaço da Cidadania, para encaminhar duas recomendações, uma referente ao teor da lista de material solicitada pelas escolas para o ano letivo 2010, e a outra para que se crie uma Central de Matrículas, que será um local de único acesso a todas as informações sobre vagas nas escolas.

A recomendação notificatória referente à Central de Matrículas encaminhada à SECD tem o mesmo teor da que foi encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, no dia 17 deste mês, pela Pro-DIE. Dentre os itens da recomendação, “a implantação do sistema de matrícula, preferencialmente, pelo critério de zoneamento, ressalvadas as exceções; quando da não existência da vaga na escola pretendida, encaminhar os pais ou responsáveis a outras escolas, respeitando o critério de zoneamento; reconduzir à escola, o aluno evadido, assegurando-lhe automaticamente sua vaga; criar um formulário de requerimento e numeração de protocolo a ser entregue a todos os pais que forem pedir informações, esclarecimentos, ou mesmo fazer uma reclamação na Central de Matrículas; criar ficha de matrícula para as novas solicitações de vagas, ou seja, para os novos alunos; prestar esclarecimentos sobre a documentação necessária e dirimir qualquer conflito entre a família e a escola; garantir 100% de acesso à Escola à todas as crianças; além de assegurar o transporte escolar, caso a distância entre a residência e a escola ultrapasse 2 km”.

Consta ainda que “em hipótese alguma, a escola pode indeferir ou permitir o indeferimento da matrícula em razão da falta de Certidão de Nascimento do aluno. A direção da escola ou a pessoa responsável pela matrícula, deverá orientar os pais ou responsáveis a buscarem o Cartório de Registro Civil, ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores informações, dando-lhes o prazo de 30 dias para as referidas providências”, afirma a promotora Janaína Menezes, explicando que a Secretaria de Educação deverá ainda promover ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis.

Durante a reunião foi assinada, também pela SECD, a recomendação referente à lista de material escolar. Segundo a promotora de Justiça, Janaína Menezes titular da Pro-DIE, a recomendação foi necessária diante de denúncias de pais de alunos que informaram que algumas escolas estaduais cobram material escolar no início do ano letivo.

“A Secretaria Estadual de Educação deverá fornecer todo o material de expediente didático pedagógico, inclusive uniformes aos alunos de todas as escolas públicas do Estado. Cada escola deverá ter o material necessário para suprir as necessidades dos estudantes”, destacou.

A promotora informou ainda, que a SECD “deverá orientar a todos os gestores de escolas públicas, que a cobrança do material escolar é indevida, sendo proibido exigir qualquer tipo de material didático pedagógico de uso exclusivo do aluno”.

A escola não poderá pedir do estudante, além de outros itens citados na recomendação, papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, estêncil, cartolina, tinta para mimeógrafo, bastão de cola quente, algodão, rolo de papel toalha, grampo para grampeador, pincel para retroprojetor, giz branco ou colorido, verniz corretor, álcool, artigos de higiene e limpeza.

O prazo para comunicar ao Ministério Público no que se refere à adoção das providências determinadas tanto na recomendação da Central de Matrículas, quanto a da lista de material escolar é de 72 horas, a partir do recebimento da notificação.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação
Contato: (95) 3621.2900