26/02/09 – MUCAJAÍ: MPE recomenda município a pagar salários atrasados

Postado por admin em fev. 26 2009 00:00:00

O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, encaminhou notificação recomendatória ao prefeito daquele município para que o mesmo pague imediatamente todos os servidores públicos concursados e os membros do Conselho Tutelar, sob pena de ato de improbidade e nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consta na recomendação, que o prefeito deverá ainda demitir imediatamente todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou exercentes de função gratificada que não sejam de direção, chefia e assessoramento, bem como para que a prefeitura se abstenha de fazer novas nomeações para os referidos cargos de provimento em comissão ou em funções gratificadas, até que as finanças da prefeitura de Mucajaí estejam saneadas, e os servidores recebendo em dia, ocasião em que poderá efetuar novas contratações limitadas aos percentuais estabelecidos na legislação vigente.

Segundo o promotor de Justiça André Paulo dos Santos Pereira, chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual de que os servidores daquele município estavam sem receber seus salários há cerca de quatro meses, "em reunião realizada com o prefeito de Mucajaí, nós verificamos também que havia um número muito grande de servidores comissionados para a realidade local, o que levou o município a não dispor de recursos financeiros para pagar os salários dos servidores, fato que nos motivou a encaminhar a notificação”, disse o autor da recomendação.

Ainda segundo André Paulo, “o prefeito tem se mostrado bastante receptivo a outras recomendações que nós fizemos e eu acredito que ele será receptivo a esta também, até porque, o Ministério Público preza primeiro pela solução extrajudicial dos conflitos, então nós vamos aguardar o cumprimento, para que a situação do município se regularize em benefício da população”, concluiu.

O prefeito de Mucajaí tem até hoje (26), para atender o pedido do MPE, em caso de descumprimento, ele sofrerá as sanções penais, bem como ação por ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Mucajaí, por força do disposto no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, sem prejuízo de outras ações civis para o cumprimento dos princípios constitucionais.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
E-mail: ascom@mp.rr.gov.br