28/08/09 – SERRA DO TEPEQUÉM: Prefeitura terá que coibir irregularidades em ocupações

Postado por admin em ago. 28 2009 00:00:00

Para coibir a ocupação desordenada na Serra do Tepequém, um dos principais pontos turísticos de Roraima, localizado no município do Amajari, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria Cível - Meio Ambiente e da Promotoria de Justiça de Pacaraima firmou nesta quinta-feira (27), Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Amajari.

De acordo com o TAC, “o município deverá coibir irregularidades relacionadas a constatação de quaisquer formas de ocupação ilegal de áreas localizadas na região da Serra do Tepequém, fazendo uso regular do poder de polícia mediante fiscalização e adoção de providências de cunho administrativo sancionatório pertinentes com autuação, apreensão de produtos e instrumentos, embargo, demolição, dentre outros. A adoção das medidas deverá ocorrer sem prejuízo das providências a serem desenvolvidas pelos órgãos ambientais e policiais, sob pena de responsabilidade”.

O município não deverá ainda “realizar, conceder, expedir ou fornecer quaisquer concessões, demarcações, alienações, doações, cadastros de áreas (lotes ou não) ou qualquer outro ato administrativo equivalente em relação a imóveis na região da Serra do Tepequém, por se tratar de área pública de outro ente federado e objeto de proteção jurídica pela Constituição do Estado de Roraima.

Ainda de acordo com o TAC, uma vez havendo sido expedido quaisquer dos atos indicados, seja pela atual gestão ou pelas anteriores deverá, compulsoriamente, ser promovida a anulação desses atos atendendo ao preceito constitucional da publicidade, com as comunicações legais e publicação na sede daquele município.

No acordo, o município de Amajari se comprometeu em promover campanhas de conscientização sobre a ilegalidade da ocupação de terras públicas, bem como a necessidade da comunidade da Serra do Tepequém fiscalizar e denunciar as irregularidades que forem encontradas.

O município de Amajari deverá ainda, após a delimitação da área de preservação promovida por uma comissão técnica multidisciplinar e interinstitucional coordenada pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – FEMACT, editar normas municipais de proteção da região, seu entorno e vias de acesso, sem prejuízo dos atos praticados por outras instituições e outros entes da Federação. Caso o município de Amajarí não cumpra o acordo firmado com o Ministério Público Estadual, implicará multa diária no valor de R$ 500 a partir da data do descumprimento, até que sejam cumpridas integralmente o acordo assumido com o MPE.


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