30/03/09 – EMPRESA NILCATEX: Juiz determina suspensão de execução de contrato com o Estado

Postado por admin em mar. 30 2009 00:00:00

O juiz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves determinou hoje (30), que o estado de Roraima suspenda a execução do contrato nº 05/09 firmado com a empresa Nilcatex Têxtil Ltda, oriundo do Processo nº 13.600/08, da Secretaria de Estado da Educação para aquisição de 90 mil kits de fardamento escolar, que teve como origem o Pregão Presencial nº 412/08, até que as partes se manifestem e haja decisão sobre o deferimento ou não da antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público Estadual.

Consta na decisão do magistrado que a intimação da empresa Nilcatex Têxtil Ltda deverá ser feita via AR ou via Carta Precatória, uma vez que a sócia-administradora reside na cidade de Blumenal, no estado de Santa Catarina. “A informação de que a intimação da requerida deverá se dar fora da Comarca de Boa Vista, que não havia sido observada pelo Juízo, trará aos autos a demora de muito mais de 72 horas concedida às partes para se manifestarem a cerca do pedido de antecipação de tutela; e tal se deve à 'demora' natural do trâmite da correspondência”, explica César Henrique.

Da Ação:

Diante de denúncias divulgadas na imprensa local e apresentadas ao Ministério Público Estadual de superfaturamento no pregão de número 412/08, realizado pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos, para aquisição de 90 mil kits de fardamento escolar. O MPE protocolou na oitava Vara Cível/ Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o governo de Roraima e a empresa Nilcatex Têxtil Ldta.

Na ação, os promotores de Justiça do Patrimônio Público pedem a suspensão da execução do contrato com a empresa vencedora do pregão, Nilcatex Têxtil Ltda, com matriz no estado de Santa Catarina e filial no Mato Grosso do Sul, bem como, para que seja anulado o processo licitatório devido a falta de publicidade do editado e que seja realizado novo certame para contratação de uma outra empresa.

Informações à Imprensa:
Contato: (95) 3621.2900
e-mail: ascom@mp.rr.gov.br