30/03/09 – GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO: MPE notifica instituições para cumprimento de legislação vigente

Postado por admin em mar. 30 2009 00:00:00

A Lei Municipal nº 761/2004 que garante a gratuidade às pessoas com deficiência e idoso e meia passagem aos estudantes no transporte coletivo, modalidade Táxi Lotação, não está sendo cumprida em Boa Vista, de acordo com denúncias formalizadas na Promotoria de Justiça de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idoso (Pro-DIE).

Diante das circunstâncias, o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idoso, e Direito à Educação (Pro-DIE), realizou na sexta-feira (27), reunião com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur), Cooperativa dos Táxis Lotação, representantes dos Conselhos da Pessoa Idosa e dos portadores de necessidades especiais, além do presidente da União Roraimense dos Estudantes (URES).

Durante a reunião foi repassado à Emhur, Termo de Recomendação para que a empresa fiscalize, bem como, seja cumprida a legislação de imediato, e que seja garantida a gratuidade às pessoas com deficiência e idoso e meia passagem aos estudantes no transporte coletivo, na modalidade Táxi Lotação, e ainda para que a Cooperativa dos Táxis-Lotação cumpra a determinação.

De acordo com a promotora de Justiça, Janaína Menezes, titular da Pro-DIE, tal medida visa atender aos anseios da população que faz uso do serviço público gratuito. “O município baixou um o Decreto Emergencial nº 026/E de 30 de janeiro de 2009, que determina os táxis-lotação como transporte urbano, suprindo a necessidade apresentada pela falta das empresas de ônibus que abandonaram as rotas. Passando, com isso, a ter o ônus, que é o transporte das pessoas que tem direito à gratuidade, uma vez que a maioria dos taxis-lotação não vem cumprindo, em função desse fator, nos achamos melhor, nesse primeiro momento, baixar uma recomendação de orientação para a Emhur, e o Sindicato dos táxis-lotação para que não haja prejuízo à população que faz uso desse tipo de transporte”, disse.

Consta na recomendação encaminhada à Emhur, que fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento, a criação da devida orientação legal complementar, com as definições expressas da forma de aplicação da gratuidade e da meia passagem, principalmente estabelecendo a forma de fiscalização do exercício dessa garantia e sanção em casos de descumprimento, sendo devidamente observada a legislação municipal, estadual e federal. Após o decurso do prazo a Emhur deverá encaminhar à titular da Pro-DIE toda a regulamentação.

Em caso de descumprimento por parte da Emhur e da Cooperativa dos Táxis-lotação, serão adotadas medidas judiciais pelo Órgão Ministerial, com vista a impor o comportamento adequado conforme e determina a legislação vigente.


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