30/03/09 – KIT ESCOLAR: Justiça concede prazo de 72 horas para Estado se pronunciar

Postado por admin em mar. 30 2009 00:00:00

O juiz da 8ª Vara Cível, César Henrique Alves concedeu na sexta-feira (27), prazo de 72 horas para que o Governo do Estado de Roraima e a Empresa Nilcatex Têxtil Ldta se pronunciem com relação às denúncias de superfaturamento no Pregão nº 412/08, realizado pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos para aquisição de 90 mil kits de fardamento escolar.

Consta na decisão judicial que, após concedido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para apreciação do pedido de liminar do feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).


O caso

Diante de denúncias divulgadas na imprensa local e apresentadas ao Ministério Público Estadual de superfaturamento no pregão de número 412/08, realizado pela Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Desportos, para aquisição de 90 mil kits de fardamento escolar. O MPE protocolou na oitava Vara Cível/ Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o governo de Roraima e a empresa Nilcatex Têxtil Ldta.

Na ação, os promotores de Justiça do Patrimônio Público pedem a suspensão da execução do contrato com a empresa vencedora do pregão, Nilcatex Têxtil Ltda, com matriz no estado de Santa Catarina e filial no Mato Grosso do Sul, bem como, para que seja anulado o processo licitatório devido a falta de publicidade do editado e que seja realizado novo certame para contratação de uma outra empresa.

o kit escolar adquirido pela governo de Roraima, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e oferecido pela empresa Nilcatex é composto de uma mochila, duas camisetas de manga curta , camiseta regata, calça e bermuda em helanca, dois pares de meia e um par de tênis. Ainda segundo a ação, os promotores pedem ao juiz da Vara da fazenda pública que seja concedida liminar determinando a suspensão da execução do contrato número 005/2009, referente à aquisição de 11.160 kits de fardamento escolar, bem como, para que o Estado de Roraima se abstenha a efetivar qualquer outro contrato com fundamento no processo licitatório nº 13.600/08, até julgamento final da ação.


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