30/07/09 – USO DE “CARTEIRADAS”: Recomendação é encaminhada aos agentes de segurança de Roraima.

Postado por admin em jul. 30 2009 00:00:00

O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Defesa da Patrimônio Público e da 3ª Criminal - com atribuições junto ao Controle Externo da Atividade Policial, encaminhou na manhã de hoje (30), Notificação Recomendatória a todos os agentes de segurança de Roraima para que os policiais somente utilizem a carteira de identificação funcional para acesso em repartições públicas e estabelecimentos privados, única e estritamente no exercício da função.

Os promotores Luiz Antônio Araújo de Souza, Isaías Montanari Júnior e Anedilson Nunes Moreira, titulares das promotorias, pedem que “os responsáveis pela Polícia Civil, Militar, Guardas Municipais, Agentes Carcerários e demais agentes de segurança de Roraima fiscalizem as chamadas “carteiradas”. “Recomenda-se aos responsáveis pelos estabelecimentos mencionados a realização de fiscalização de entrada dos Agentes de Segurança de Roraima por meio de lista, contendo nome legível, cargo/função, matrícula e que seja feito o encaminhamento dessa, imediatamente, às respectivas corregedorias e a este órgão Ministerial”, afirmaram os autores da recomendação.

Para Anedilson Nunes, promotor com atribuições junto ao controle externo da atividade policial, “ficou evidenciado no procedimento instaurado pelo Ministério Público que a prática da 'carteirada' por policiais e demais agentes de segurança de Roraima é utilizada de forma irregular para a entrada gratuita em bares, boates, casas de espetáculos e congêneres, bem como não foi evidenciado que a presença de policiais e demais agentes de segurança em estabelecimentos noturnos se dava no exercício da função ou em razão dela”, explicou.

Ainda conforme os promotores de Justiça, “a Lei 275/00, do Estado de Roraima, afronta ao art. 37 da Constituição Federal, na medida em que permite o favorecimento de determinados servidores em detrimento de toda a população e fere os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública”.

Os promotores concederam prazo de dez dias, a contar da data do recebimento da notificação, para que a Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Justiça e Cidadania, Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Comando Geral da Polícia Militar e o Comando Geral Corpo de Bombeiro Militar informem ao Ministério Público quais as providências tomadas para dar publicidade interna aos seus subordinados.

O cumprimento da recomendação não é obrigatório, afirmaram os promotores. “No entanto, ficam os agentes de segurança de Roraima advertidos das conseqüências civis, penais e administrativas da transgressão ao preceito”, concluíram.

O Caso
Devido a constantes denúncias na mídia local com relação a “carteiradas” de alguns policiais em festas particulares, a 3ª Promotoria Criminal instaurou no dia 27 de julho, Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para apurar os casos. Os promotores de Justiça entendem que a Lei estadual de nº 275/00, que assegura aos policiais e bombeiros militares livre acesso a eventos artísticos, culturais e desportivos, mesmo que não estejam de serviço, é inconstitucional. A Procuradoria Geral de Justiça estuda a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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