CONSUMIDOR: MPRR requer na Justiça que banco cumpra “Lei da Fila”

Postado por admin em set. 23 2013 17:49:00

A demora no atendimento de consumidores que compareceram na agência do Banco Bradesco S/A., situada na Avenida General Ataíde, em Boa Vista, e não foram atendidos no prazo máximo estabelecido em lei, motivou o Ministério Público de Roraima a ingressar com ação civil pública contra a instituição financeira para que a Justiça Estadual determine o cumprimento imediato da Lei Municipal nº 1.337/2011 – “Lei da Fila”.

A legislação dispõe sobre a limitação do tempo de permanência/atendimento do consumidor nas agências bancárias do município de Boa Vista, bem como sobre a obrigatoriedade do fornecimento, por parte dos bancos, de comprovante do horário de entrada e do efetivo atendimento ao cliente.

A ação do MPRR foi motivada com base em um inquérito civil público instaurado para apurar inúmeras reclamações de consumidores do Banco Bradesco junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, que relataram demora no atendimento.

A legislação municipal prevê como prazo máximo de espera na fila para atendimento, 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e nos dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais.

Consta na ação do MRR, que os consumidores da instituição financeira ficam, em média, mais de quatro horas na fila à espera de atendimento, fato comum por parte do Banco Bradesco, conforme as investigações da promotoria.

Ademir Teles Menezes, promotor de justiça do Consumidor, lamenta que “mesmo após mais de um ano de vigência da Lei Municipal 1.337/2011, e mais de seis anos da Lei Nº 848/2006, verificou-se, a partir de reclamações dos consumidores, que o Banco Bradesco S/A., rotineiramente descumpre na íntegra a referida legislação, fato reconhecido, inclusive, pela própria agência bancária”.

“É importante frisar que essa demora no atendimento aos clientes, em total desrespeito à norma municipal e ao consumidor, só acontece porque o Banco Bradesco se recusa a adotar medidas que venham sanar a irregularidade, principalmente a contratação de mais funcionários,” ressalta o promotor.

O MPRR requer liminarmente, ainda, além comprimento da legislação vigente por parte do Banco Bradesco S/A, pagamento de multa a cada reclamação de descumprimento da legislação, bem como, que seja condenado ao pagamento de indenização no valor R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, pelo contumaz descumprimento da “Lei da Fila” e consequente ofensa aos direitos do consumidor.

“É indiscutível que vivemos numa sociedade onde o tempo passou a ter valor inestimável. Todos os eventos da vida do cidadão se vinculam, na atualidade, ao tempo. Na era da informação, onde os mais diversos fatos são noticiados praticamente em tempo real, é inconcebível a perda de tempo em fila de banco”, conclui Ademir Teles.



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
Contato: (95) 3621.2971 / 2913 – cel: 9121.5340
www.mprr.mp.br - email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR