DANO AO ERÁRIO: A pedido do MPRR Justiça bloqueia mais de R$ 5 milhões de acusados

Postado por admin em out. 26 2012 09:32:00

A Justiça deferiu, no último dia 18, o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima em ação civil por ato de improbidade administrativa contra 13 pessoas acusadas de fraudar licitações promovidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desportos de Roraima e causar dano de R$ 5,5 milhões ao erário.

Conforme as investigações da Promotoria do Patrimônio Público, foram constatadas diversas irregularidades nas licitações promovidas pela referida secretaria para aquisição de fardamento escolar, no período de 2006 a 2007, as quais tinham o objetivo de favorecer a empresa Rorainorte Comércio de Material de Consumo LTDA.

Pelos dados levantados pelo MPRR, a empresa foi constituída no ano de 2005, em Manaus, com dois sócios. Cerca de um ano depois, criou filial em Boa Vista e substituiu os sócios originais por João César de Lima Seixas e Francisco Carlos de Sousa, respectivamente, filho e motorista de Geraldo César de Carvalho Seixas, apontado como principal mentor do esquema.

Os relatórios das diligências realizadas pelo MPRR comprovam que a empresa informou endereços de funcionamento onde nunca atuou, sendo criada por Geraldo, o qual utilizou o filho e o motorista como laranjas para participar de licitações forjadas e fraudar os cofres públicos.

Consta na ação que havia um conluio entre Geraldo e as ocupantes de cargos públicos na SECD: Joyce Wânia de Souza Nascimento, secretária; Valdelice Campina dos Santos, presidente da CPL; e Perla Nascimento Gomes, pregoeira.

Dentre as principais irregularidades confirmadas pelas investigações estão a ocorrência de direcionamento dos certames favorecendo a Rorainorte, falsidade ideológica, ausência da entrega dos produtos contratados, superfaturamento, e, consequentemente dano ao erário.

Foi confirmado também que Geraldo Seixas apresentava notas fiscais falsas – não há provas da saída dos produtos de Manaus e nem da chegada em Boa Vista. Porém, o pagamento à Rorainorte foi efetuado, mesmo sem a devida contraprestação.

“O plano somente teve êxito com a atuação dos agentes públicos responsáveis pela conferência e recebimento dos materiais que eximiram-se do dever legal de fiscalização, oferecendo condições para que a lesão ao erário se consumasse”, afirmam os promotores de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaias Montanari Júnior, propositores da ação.

As investigações comprovam que Geraldo Seixas tinha – com a ajuda da então presidente e pregoeira da CPL da secretaria – acesso ao edital dos certames antes dos demais concorrentes. Fato confirmado pela apresentação de um relatório sobre a capacidade técnica da empresa, no qual constava data anterior à publicação de aviso de edital.

Além da secretária, presidente e pregoeira da CPL, o MPRR citou outros seis servidores da secretaria na ação. Com a determinação liminar, os bens dos acusados, no valor total de R$5.528.935,00, foram declarados indisponíveis até o julgamento final da ação.

Na inicial, o MPRR requer: condenação dos acusados pela prática do ato de improbidade administrativa; ressarcimento integral do dano causado ao erário; pagamento de multa civil; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; dentre outras punições.


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