MARIA DA PENHA:

Postado por admin em fev. 06 2010 00:14:00

De acordo com a Constituição Federal de 1988 “a família, base da sociedade, tem especial atenção do Estado”, pois este “assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” ( art. 226). Após quase 18 anos veio a Lei 11.340, de agosto de 2006, ( Lei Maria da Penha) que criou mecanismos para coibir, prevenir e punir mais severamente a violência contra a mulher.
 

Algumas mudanças ocorreram com a nova lei, como permitir a prisão em flagrante e a prisão preventiva, bem como aumentou o tempo de prisão ao agressor, passando a pena máxima de 02 para 03 anos no caso de lesão corporal. Definiu, também, violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
 

Segundo recente pesquisa Themis/Ibope 2009, 68% da população brasileira conhece a lei, dos quais 83% reconhecem sua eficácia no enfrentamento à violência doméstica e proteção da unidade familiar. Contudo, alguns Estados apresentam estrutura deficiente para atendimento às vítimas. Cabe registro que apenas Amapá, Paraíba, Piauí, São Paulo e Roraima ainda não instalaram o Juizado Especial de Violência Doméstica.
 

Outros números indicam a necessidade de políticas públicas de prevenção: “A cada 15 segundos uma mulher é agredida; a cada ano são mais de 2 milhões de mulheres vítimas”( Pequisa Fundação Perseu Abramo – 2001 );
 

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Fontanella, da 6ª Promotoria Criminal, com atribuições na Vara de Violência Doméstica “especificamente, em Roraima, em janeiro de 2010 foram levantados pela promotoria alguns números que podem auxiliar no enfrentamento e na formulação de políticas públicas”.
 

Segundo o levantamento da Promotoria, tendo como base as denúncias, Inquéritos e Processos que chegaram ao Ministério Público, a maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres que não casadas ou em união estável, mas que vivem em baixo do mesmo teto com o agressor, são 46%, seguidas das solteiras, 38%; casadas 10% e namoradas 6%.
 

A maior parte das denunciantes é natural de Roraima, 62%, seguidas do Maranhão,14%; Amazonas, 9% e Pará, 8%. Consta ainda, que 64% dessas mulheres possui atividade econômica. As ocorrências principais são de lesão corporal, 67%, ameaças 30% e Vias de fato 2%. A natureza da violência foi caracterizada como: psicológica - 50%; Física – 45%; Moral – 3%; Sexual e Patrimonial – 2%.
 

No levantamento consta o perfil do agressor, 67% são homens que não casados ou que vivem em união estável; solteiro – 35%; namorado – 13%; casado 9%. São naturais de Roraima 52%; 14% do Maranhão; seguindo por 11% do Amazonas e 2% do Pará.
Destes homens 22% tem idade entre 18/25 anos ; de 26/33 anos 41%; de 34/45 anos 29% e de 46/60 – 8%.
 

Os bairros de Boa Vista onde há maior incidência são Hélio Campos, Caranã, Santa Luzia, Santa Tereza, Centro, Buritis, Sílvio Leite, Sílvio Botelho, Jardim Primavera, Jóquei Clube, Mecejana, Cinturão Verde, São Vicente e Pintolândia.
 

De acordo com o promotor Ricardo Fontanella “é importante ressaltar que a violência doméstica é um problema grave que atinge mulheres de todas as idades, não distinguindo classe social, raça, religião, exigindo, em contrapartida união de esforços das instituições envolvidas, assim como a formulação de políticas públicas de enfrentamento e prevenção das causas da violência, especialmente a criação de programas governamentais e serviços públicos de qualidade”.

 


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