MP Eleitoral: Carro que jogava “santinho” nas ruas de Boa Vista é apreendido

Postado por admin em out. 07 2012 15:44:15

Os promotores eleitorais José Rocha Neto e Luiz Antônio Araújo de Souza apreenderam, no início da tarde de hoje, 7, no bairro Jardim Floresta, uma picape verde cujo motorista e três passageiros estavam jogando “santinhos” nas ruas da cidade. A abordagem ocorreu na Rua Severino Caetano da Silva, próximo à Fundação Bradesco.

O interior veículo estava repleto de panfletos, cartazes e outros materiais de divulgação de campanha de um candidato ao cargo de vereador e outra candidata à prefeitura de Boa Vista. O material estava sendo atirado de dentro do veículo na referida rua quando os acusados foram surpreendidos pelos promotores eleitorais.

Após a abordagem, o motorista e outras três pessoas que encontravam-se dentro do carro no ato da abordagem foram conduzidos até à sede da Polícia Federal, no Calungá, onde foram autuados em flagrante.

O promotor Luiz Antônio informa que jogar panfleto ou fazer qualquer tipo de manifestação eleitoral em frente aos locais de votação é boca de urna. “Essa postura é crime e como tal tem consequências penais. Foi registrado termo circunstanciado na Polícia Federal e os acusados responderão por seus atos”.

A Lei 9.504/97, que rege as eleições, determina, em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, que propaganda de boca de urna ou de arregimentação de eleitores no dia da eleição é crime. “Percebe-se que a conduta dos detidos ocorreu com o objetivo específico de desrespeitar a legislação eleitoral, provocando a desigualdade entre os candidatos”, afirma Luiz Antônio.

Ainda conforme a legislação eleitoral, constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: “o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário”.


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