Denúncias de fraude em benefícios sociais motivam MPRR a realizar operação
O Ministério Público do Estado de Roraima, em parceria com a Delegacia de Polícia do município de Bonfim, realizou ontem, 11, busca e apreensão em alguns estabelecimentos comerciais, pela prática de crimes contra a economia popular e contra pessoa idosa.
As vítimas eram beneficiárias dos programas: Crédito Social, Bolsa Família e da Previdência Social, além de clientes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco.
Conforme as investigações, alguns comerciantes do município de Bonfim retinham indevidamente cartões bancários e senhas desses clientes, como forma de pagamento de dívidas resultantes da compra de produtos, junto aos respectivos estabelecimentos.
A operação foi motivada com base em denúncias anônimas protocoladas na Promotoria de Justiça de Bonfim. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais que praticavam o crime foram conduzidos à delegacia para interrogatório. Diversas testemunhas ainda estão sendo ouvidas em Bonfim. Os acusados responderão por crime contra a economia popular, previsto na Lei nº 1.521/51 e crime contra o idoso.
O Estatuto do Idoso estabelece como crime a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com o objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. A pena prevista na lei para esta prática pode chegar a dois anos de detenção e multa.
As investigações foram conduzidas pelo promotor de justiça da Comarca de Bonfim, Madson Wellington Batista Carvalho e pelo delegado Eduardo Batista. Relatórios enviados ao MPRR pela autoridade policial comprovam a prática criminosa.
Conforme o promotor, a operação tem finalidade repressiva, com efeito pedagógico, uma vez que se trata de uma prática corriqueira. “É uma conduta comum em diversas cidades do Brasil, e a ação do Ministério Público de Roraima, em parceria com a Polícia Civil, é mais que repressiva, uma vez que tem cunho educativo, visa esclarecer e alertar, tanto comerciantes, quanto consumidores e beneficiários de programas sociais acerca desta prática lesiva”.
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