EDUCAÇÃO:
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria da Educação, encaminhou notificação recomendatória ao gestor da escola nova do Bairro Cidade Satélite para que garanta o acesso ao 1º período da Educação Infantil à criança M.X.C..
Segundo informações levantadas pelo MPRR, a escola havia recusado a matrícula, sob a alegação de que a criança só completaria quatro anos no mês de abril, descumprindo a legislação vigente, que estabelece como dever do Estado a oferta de educação escolar básica a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), que define e regulariza o sistema de educação brasileiro conforme os princípios previstos na Constituição Federal de 1988, estabelece o ensino fundamental como obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, e que tem por objetivo a formação básica do cidadão.
Conforme a recomendação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último 18/03, a Lei Federal n.º 11.700/08, “estabelece que o dever do Estado com a educação escolar básica será efetivado mediante a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade”.
Érika Lima Michetti, promotora da educação, destaca que apesar da lei definir como data de matrícula do aluno o dia posterior ao seu aniversário, não se pode permitir que haja prejuízo ao aluno. “Não faz sentido matricular a criança apenas no dia em que ela completa quatro anos, tendo em vista que poderá perder a ano letivo completo, dependendo do mês de seu aniversário”.
Chegou ao conhecimento da promotoria que M.X.C., nascida no dia 14 de abril de 2009, não poderia ser matriculada na escola, em razão de sua idade. “Deixar para matricular a criança somente no ano seguinte em que já terá a idade exigida, causará um prejuízo irreparável com o atraso em sua vida escolar”, ressalta a promotora.
“A finalidade da Lei Federal nº 11.274/2006, que instituiu o Ensino Fundamental de 9 anos, foi justamente universalizar o ensino e proporcionar que um número maior de crianças tivessem acesso à escola, tratando-se, assim, de uma política de inclusão” aponta um dos trechos da recomendação.
“O objetivo na nova lei foi justamente universalizar o ensino e proporcionar que um número maior de crianças tivessem acesso à escola, tratando-se, desse modo, de uma política de inclusão. Dessa forma, informações de que a criança M.X.C. foi impedida de matricular-se no primeiro período da educação infantil na escola nova do Bairro Cidade Satélite, deve ser revista pela gestão”, pontua Michetti.
A direção da escola tem o prazo de 72 horas, a contar da data do recebimento da recomendação, para comunicar ao MPRR as medidas adotadas para solucionar o caso. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos, ensejará a instauração de inquérito civil público e a consequente propositura de ação civil pública, sem prejuízo da ação penal.
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