IPER: Justiça acata pedido do MPRR e determina afastamento de presidente
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a Justiça determinou o afastamento do diretor-presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), Rodolfo Braga, em decorrência de irregularidades identificadas no repasse de valores referentes ao auxílio-doença e salário maternidade.
A decisão judicial foi proferia com base em ação civil pública protocolada pela Promotoria do Patrimônio Público, que aponta a transferência de R$ 4.220.266,50 autorizado por Rodolfo Braga ao Tesouro Estadual, a título de restituição de valores repassados a maior pelo Estado de Roraima, valores referentes ao auxílio-doença – entre os anos de 2003 e 2010 e salário maternidade, no período de 2007 a 2010 , feitos pelo Governo do Estado de Roraima ao IPER.
Conforme a promotoria, essa transferência foi realizada ignorando a existência prévia de dívida do Governo do Estado de Roraima para com o IPER, no montante de R$ 2.745.819,75 e contrariando recomendação do Tribunal de Consta do Estado (TCE/RR).
No entendimento do MPRR, o ato de improbidade administrativa configura-se a partir da devolução de valores repassados a maior pelo estado de Roraima, sem a devida compensação da dívida em relação ao instituto, por parte do presidente do IPER, que violou princípios constitucionais da eficiência, lealdade e, consequentemente, da moralidade, posturas que ferem a legislação vigente.
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