Justiça determina recuperação de telefones públicos na Capital
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima, a Justiça julgou procedente a ação civil pública com obrigação de fazer, proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, e determinou que a Oi realize manutenção imediata e constante dos Telefones de Uso Público (TUP) em Boa Vista, popularmente conhecido como “orelhões”, ou faça a substituição por novos aparelhos quando necessário, de forma que o serviço funcione plenamente.
A ação foi motivada com base em diversas diligências realizadas pela Prodec, a qual identificou que a grande maioria dos aparelhos “orelhões” existentes em Boa vista não funcionava adequadamente. A maior parte deles, sequer realizava a leitura do cartão.
Conforme a decisão, proferida pelo juiz da 3ª Vara Civil, Erasmo Hallysson Souza de Campos, a Oi deve proporcionar prestação adequada do serviço. Para isso, deve monitorar, inspecionar e verificar todos os orelhões instalados na Capital, detectando problemas que impeçam a plena e adequada função do serviço, providenciando os devidos reparos aos defeitos constatados.
A ação determina ainda, que a empresa de telefonia encaminhe a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e à promotoria, mensalmente, o resultado dos trabalhos realizados pelo Sistema de Supervisão, indicando os telefones que apresentaram defeitos, além de prazos em que foram reparados e a localização, até a confirmação pela Anatel de que os problemas apontados na ação pelo MPRR foram resolvidos.
A Oi foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, montante que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A Justiça também determinou que os reparos sejam feitos, independentemente do trânsito em julgado da sentença, que ainda cabe recurso.
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