LOCAÇÃO DE IMÓVEL: MPRR ajuíza ação contra presidente e servidoras do IPER

Postado por admin em out. 17 2013 17:59:00

Irregularidades no processo de locação do imóvel-sede do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), no valor mensal de R$ 14.500,00, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ajuizar ação civil pública pedindo a imediata suspensão do contrato.

O MPRR pede ainda a condenação do presidente Rodolfo de Oliveira Braga e das servidoras Carmem Tereza Favacho Sena e Nádia Nascimento da Silva, que assinaram como representantes do instituto no processo, por ato de improbidade administrativa, bem como o ressarcimento ao erário de R$ 159.500,00, valor já pelo pela locação do imóvel.

A ação foi motivada com base em denúncias protocoladas na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, relatando que mesmo 11 meses após a assinatura do contrato – firmado em 02/08/2012 – o imóvel, localizado na Rua Floriano Peixoto 795, Centro, até a presente data, não apresenta condições para abrigar servidores e usuários dos serviços da autarquia.

Para o MPRR, além dos critérios questionáveis na escolha do imóvel, o prédio fora alugado sem processo licitatório e valor considerado exorbitante; também chamou a atenção da promotoria, a justificava do IPER encaminhada ao Ministério Público de que não convocava candidatos aprovados no concurso público em decorrência da falta de espaço físico para acomodá-los, o que teria motivado o aluguel o referido imóvel.

A promotoria ressalta que a justificativa é inconsistente, uma vez que já se passaram 11 meses de firmado o contrato de aluguel e, no entanto, até agora o IPER não publicou nenhum ato de convocação dos aprovados no certame.

“Indubitavelmente, a contratação foi tendenciosa, porquanto não foram apreciadas opções de imóveis a serem locados, sendo verificado ainda no primeiro ato do Processo nº 067/2012, o direcionamento na contratação”, relata um dos trechos da ação, protocolada nesta quinta-feira, 17/10.


Indisponibilidade dos bens

Na ação, o MPRR também requer à Justiça a indisponibilidade dos bens dos três envolvidos; perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito, bem como que sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.


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