MAL DE PARKINSON: Justiça determina fornecimento de remédio a pedido do MPRR

Postado por admin em nov. 22 2012 08:43:00

O Governo do Estado deve fornecer remédio específico para tratamento do mal de Parkinson a um paciente de 58 anos de idade, morador de Alto Alegre, de forma regular e ininterrupta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Essa é a determinação feita pela Justiça nesta terça-feira, 20, confirmando o pedido feito em ação civil pública com obrigação de fazer, ajuizado em junho deste ano pelo Ministério Público do Estado de Roraima.

Segundo o promotor de justiça com atuação na Promotoria de Alto Alegre, Hevandro Cerutti, o quadro de saúde do paciente se agravava a cada dia, uma vez que as tentativas do fornecimento da medicação, que ocorriam desde março de 2012, não tiveram sucesso. Ainda conforme o promotor, a demora no atendimento ao pedido do paciente poderia agravar o seu quadro clínico, causando-lhe prejuízos irreparáveis.

“A doença vinha se agravando a cada dia, tendo em vista que o paciente não tem condições econômicas de adquirir o medicamento, ficando impossibilitado de realizar o referido tratamento de saúde. No entanto, artigo 196 da Constituição Federal garante a saúde a todos, independente da situação econômica, e cria para o Estado o dever de prestá-la”, comenta Cerutti.

Mal de Parkinson é uma doença que provoca degeneração progressiva de células da região do cérebro que controla os movimentos e o equilíbrio, a chamada substância nigra. Grande parte dos casos não tem causa definida e não existe tratamento definitivo. O que se pode fazer é controlar os sintomas para evitar sua rápida evolução. O controle é feito com a reposição da dopamina, principalmente, por meio dos medicamentos Prolopa e Sifrol, sendo o segundo, objeto do pedido do MPRR, atendido pela Justiça.



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