MPRR recomenda que Estado regulamente o Fundo Estadual do Idoso
O Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso; Direito à Educação (Prodie), expediu notificação recomendatória à Secretaria de Trabalho e Bem Estar Social e ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso, para que adotem medidas necessárias à criação do Fundo Estadual do Idoso.
Os responsáveis pelas duas instituições devem, num prazo máximo de 60 dias, encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado, projeto de lei regulamentando a criação do Fundo.
O artigo 115 do Estatuto do Idoso prevê a criação do Fundo, que deve receber, a cada exercício financeiro, os recursos necessários à aplicação em programas e ações relativos ao idoso.
Para o MPRR, a ausência normativa do referido Fundo pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais, pois os idosos, em sua grande maioria, são pessoas humildes que necessitam de efetivo apoio, tanto da sociedade como do Poder Público.
Além do mais, a regulamentação é considerada fundamental para o financiamento de programas e ações que assegurem seus direitos sociais e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Em Boa Vista, o Conselho Estadual do Idoso foi criado há 16 anos, pela Lei nº 171/97 e, no entendimento da promotoria, a não implementação do Fundo do Idoso até então configura descumprimento por parte do Estado, das legislações pertinentes, a exemplo da Lei Federal nº 10.741/2003 e, ainda, da Política Nacional do Idoso, disciplinada na Lei n.º 8.842/94.
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