01/06/07 - MUNICÍPIO DO CANTÁ:Licitação deverá ser suspensa por determinação da Justiça

Postado por admin em jun. 01 2007 00:00:00

Acatando pedido do Ministério Público Estadual, a juíza titular da 2ª Vara Cível Elaine Bianchi, determinou ao município do Cantá a suspensão das Tomadas de Preço nº 014/07 e 015/07 para construção de parque de exposições na Vila Central do município, bem como, construção de unidade de beneficiamento de mandioca (Fábrica de Farinha). A liminar foi publicada no Diário do Poder Judiciário no dia 30 de maio.

A decisão foi concedida em virtude de Ação Civil Pública com pedido de liminar protocolada pelo promotor de Justiça João Paixão. Consta na ação que o município do Cantá abriu edital de licitação na modalidade Tomada de Preço e para tanto, passou a exigir o pagamento de R$ 200 para fornecimento da cópia dos editais.

De acordo com João Paixão os editais das duas licitações são formados por menos de 70 folhas, não justificando a cobrança no valor de R$ 200 para cada documento. “Considerando como sendo quinze centavos o preço unitário da reprodução gráfica atualmente praticado no mercado local, constata-se que o valor total de seu custo é inferior a quinze reais, logo, o preço cobrado pelo município é totalmente abusivo e exorbitante, excedendo, mais de dez vezes, o valor do custo efetivo de sua reprodução gráfica” afirmou.

Ainda segundo o promotor além de ferir a lei de licitações, que estabelece a não cobrança de taxas, salvo se for para fornecer edital cujo valor seja limitado ao custo efetivo da reprodução gráfica, a cobrança compromete o caráter competitivo do certame.

Além da cobrança, o município fez constar nos editais a exigência de declaração assinada pelo secretário municipal do Cantá. No documento deve conter informações de que as empresas visitaram o local dos serviços, tendo pleno conhecimento de todas as dificuldades para a realização dos mesmos, devendo dispor de plena capacidade para resolvê-lo e executar a obra. Outra exigência é que a declaração deverá ser emitida até cinco dias antes da abertura dos envelopes.

“Dessa forma, os interessados em participar do certame ficam praticamente reféns da boa vontade do secretário municipal em fornecer-lhes o documento, dando margem, inclusive para que os interessados sejam excluídos da licitação” concluiu.

O promotor pede na ação a concessão de liminar para que seja suspensa a tramitação da licitação até o julgamento final da ação, pedido deferido pela juíza. Caso a liminar seja confirmada na decisão final, o promotor pede que seja declarada a nulidade dos editais, por afrontar aos princípios da isonomia e da competitividade da licitação.

João Paixão pede ainda, que em caso de o município realizar nova licitação, seja condenado a cobrar somente o valor do edital de acordo com o custo referente a reprodução, bem como, que se abstenha de exigir no ato convocatório de licitação, certidão com assinatura do secretário de infra-estrutura.

ASCOM/MPE-RR
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Cláudia Cavalcante e Nilsara Moraes