01/06/09 - IRREGULARIDADES EM DISPENSA DE LICITAÇÃO: MPE e MPC entram com ação contra DNZL Consultoria Empresarial Ltda e servidores do Estado
Postado por jun. 01 2009 00:00:00
em O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) protocolaram na 8ª Vara Cível, Ação Civil, por ato de improbidade administrativa, cumulada com Ação Civil Pública para ressarcimento de danos ao erário, contra Paulo Sérgio Ferreira Lavareda, Antônio de Brito Sobrinho, Glair Flores de Menezes, Luciana Ribeiro de Moraes, Maria Angélica Fortunato Barretos, Mônica Regina Barbosa Nunes, Gilmar Morais de Azevedo e DNZL Consultoria Empresarial Ltda, para que seja determinada a suspensão da execução do contrato firmado entre o Estado de Roraima e a empresa DNZL Ltda.
Consta na ação que, conforme representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas à Promotoria do Patrimônio Público, o estado de Roraima teria contratado irregularmente um sistema de consultoria de folha de pagamento da DLZL Consultoria Empresarial Ltda., onde observou-se que a empresa foi contratada na modalidade de dispensa de licitação, porém, segundo a Lei 8.666/93, só é permitida a hipótese de dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo, fato que não foi comprovado na realização do certame supra citado.
Segundo os autores da ação, os promotores de Justiça do Patrimônio Público Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior e os procuradores de Contas, Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Azevedo e Bismarck Dias ficou comprovado na documentação juntada nos autos processuais, que o contrato firmado entre o Estado de Roraima e a empresa DNZL Consultoria Empresarial Ltda, violou as regras de licitação, vez que decorre de contratação direta, fora das hipóteses legais de dispensa, afirmaram.
Para o promotor Luiz Antônio Araújo de Souza em 2007 já existia um sistema operando na elaboração da folha pagamento, o qual era feito por um servidor efetivo do Estado. Em 2006 a Segad abriu licitação para a contratação do mesmo serviço, tendo como vencedora, a empresa Cândido & Gomes Ltda, e sem qualquer tipo de explicação a Segad não contratou essa empresa. Ao invés de fazer uma nova licitação como havia sido feita no passado, eles resolveram dizer que era uma situação emergencial. A Segad não pode invocar como situação emergencial, a falta de planejamento, isso revela ou a incapacidade deles de planejar ou ainda, o propósito mesmo de contratar violando as regras de licitação, conforme a Lei 8.666/93, informou.
Ainda segundo Luiz Antônio, outro ponto observado foi o valor superfaturado do serviço. A empresa DNZL cobrou R$ 700 mil reais para realizar o serviço à Segad. Em 2003, a mesma empresa prestou os mesmos serviços no Estado do Pará no valor de R$ 40 mil e nós não acreditamos que durante esses seis anos pode ter havido um acréscimo tão grande.
Para os autores da ação, no processo administrativo consta que a própria equipe da Segad foi contra a assinatura do contrato, tendo em vista que a referida empresa não observou os preços nos mercados, ou seja, não havia projeto básico, que é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço. Verificou-se daí a ação de improbidade porque eles contrataram a empresa DNZL Consultoria violando regras básicas de licitação, de forma dolosa e prejuízo ao Estado de Roraima, concluíram.
O Ministério Público requer liminarmente na ação, a suspensão da execução do contrato firmado entre o estado de Roraima e a empresa DNZL Consultoria Empresarial Ltda., a nulidade do contrato, bem como a condenação dos agentes responsáveis, pela prática de ato de improbidade administrativa, o ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus; perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam majoritários, pelo prazo de cinco anos.
Com relação a empresa DNZL Consultoria Empresarial Ltda. o Ministério Público pede que seja proferida sentença para que a mesma promova ressarcimento do dano causado ao erário a ser apurado em liquidação de sentença de forma solidária com os demais réus .
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