01/08/08 - IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO:Ação é protocolada contra servidores e reitor da UERR

Postado por admin em ago. 01 2008 00:00:00

O Ministério Público Estadual ingressou ontem (31) no Sistema de Processo Digital (Projudi) com Ação Civil por ato de improbidade administrativa cumulada com Ação Civil Pública para Ressarcimento de Danos ao Erário contra servidores e o reitor da Universidade Estadual de Roraima e contra o proprietário da empresa Locar Serviços de Transportes Ltda, por ato de improbidade administrativa e irregularidades em licitação.

Conforme a ação do Ministério Público em fevereiro desse ano, a Universidade Estadual de Roraima (UERR) encaminhou convites e afixou em mural o Edital de Convite nº 003 para alocação de veículo tipo passeio, quatro portas, direção hidráulica e ar condicionado. A empresa vencedora foi a Locar Serviços de Transporte Ltda. O Ministério Público verificou irregularidades de natureza técnica e o superfaturamento no preço ajustado no contrato.

De acordo com o MPE o preço da diária cobrado pela empresa Locar no contrato foi de R$ 145,00 o que corresponde a um superfaturamento de 115% em relação ao preço praticado no mercado local. O valor da diária em média é de R$ 67,00 conforme pesquisa de preços feita pelo Ministério Público.

Ainda conforme a ação o valor total do contrato de mais R$ 52 mil, é superior ao preço de aquisição de um veículo novo com especificações superiores ao tipo de veículo contratado. Um veículo corsa sedam, motor 1.4, ano 2008/2009 com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e alarme custa em torno de R$ 44 mil.

Segundo o Ministério Público, o presidente da Comissão Permanente de Licitação e os membros da CPL foram os responsáveis pela adjudicação do processo licitatório em favor da Locar. Já o ordenador da despesa, o reitor da UERR foi quem homologou o processo e assinou as ordens de pagamento no valor de R$ 30 mil. O chefe da seção de compras da UERR foi o responsável pela consulta falsa de mercado favorecendo a empresa Locar e o procurador jurídico da Universidade emitiu parecer manifestando que não houve qualquer irregularidade no procedimento licitatório. A empresa Locar Serviços de Transporte Ltda concorreu para a prática da ilegalidade e foi beneficiada com a improbidade administrativa segundo a ação.

Do Pedido – O Ministério Público Estadual requereu a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus bem como, da empresa Locar Serviços de Transporte Ltda, cujos valores sejam necessários para a total recomposição do prejuízo, ou seja, R$ 30.210,00 (valor já pago pelo contrato). O MPE requereu ainda a concessão de tutela antecipada para suspensão da execução do contrato firmado entre a Universidade Estadual de Roraima e a empresa Locar Serviços de Transporte Ltda.

Ao final da ação, foi pedida a condenação dos agentes públicos e do sócio-gerente da empresa Locar pela prática de ato de improbidade administrativa, bem como, a perda da função pública que estiverem exercendo por ocasião da sentença, a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos, a condenação da Locar Serviços de Transporte Ltda para efetuar o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos e ainda, a nulidade do contrato firmado.

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Nilsara Moraes / Cláudia Cavalcante
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