02/02/09 - IRREGULARIDADE DE MATRÍCULAS NA UERR: Justiça julga procedente Ação Civil Pública do MPE

Postado por admin em fev. 02 2009 00:00:00

O juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da Comarca de Rorainópolis, julgou procedente a Ação Civil Pública, com pedido de concessão de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da Universidade Estadual de Roraima – UERR, para que esta, devolva aos alunos matriculados, no período do segundo semestre de 2006 e no primeiro semestre de 2007, no Centro Regional de Ensino, em Rorainópolis, os valores pagos por eles à Universidade.

De acordo com a decisão, “a UERR deverá devolver aos alunos, imediatamente, o valor pago seja a título de tarifa de matrícula e/ou taxa de matrícula, ou taxa para aquisição de kit pedagógico, com juros e correção monetária”.

Na decisão consta ainda, que “no caso de descumprimento implicará multa diária, no valor de R$ 5 mil, que iniciará após 48 horas da intimação desta, em prejuízo das sanções criminais”.

Da Ação Civil Pública

No dia 30 de janeiro de 2007, o MPE protocolou Ação Civil Pública com pedido de concessão de liminar em desfavor da Universidade Estadual de Roraima – UERR, por cobrança indevida de “tarifa de matrícula”, no valor de R$ 50 reais aos alunos matriculados na Universidade, valor este depositado em conta-corrente da própria UERR.

Consta na ação, que “é de conhecimento público o baixo poder aquisitivo da população local e regional, principalmente da juventude, que não tem emprego e nenhuma ocupação capaz de bancar o pagamento de ensino superior em entidade de ensino particular, não lhes restando outra alternativa senão a de frenquências aos cursos superiores oferecidos pela Requerida, no Campos de Rorainópolis”.

De acordo com o promotor de Justiça Ademir Teles Menezes, autor da ação à época, a UERR instituiu um tributo aos alunos, uma taxa de serviços cobrada a título de taxa ou tarifa de matrícula, a ser paga no ato da matrícula, no edital de matrícula 02/06 e para o período de 2007.

“A prestação do serviço público de educação é, e deve ser, absolutamente gratuita. Não pode a UERR, ao seu bel prazer, instituir um tributo aos alunos, a ser cobrado na condição prestação de serviços educacionais, conforme está previsto na Resolução nº 020. Tal condição é uma afronta a Constituição Federal”, disse o autor da ação.


Informações à Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2913
E-mail: ascom@mp.rr.gov.br