02/09/09 - CASA DO VOVÔ: Instituição terá que se adequar para atender aos idosos

Postado por admin em set. 02 2009 00:00:00

Problemas na infraestrutura, falta de funcionários e de acessibilidade, alimentação inadequada, dentre outros, encontrados no Lar Vovô Horácio Magalhães, conhecido como Casa do Vovô, levou o Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idoso e Direito a Educação – PRO-DIE a encaminhar Recomendação à Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social do Estado (SETRABES) e a diretora da Casa do Vovô, para que resolvam os problemas encontrados no local durante a inspeção da equipe interprofissional do MPE e da Vigilância Sanitária Municipal.

De acordo com a promotora de Justiça do Idoso, Janaína Menezes, alguns dos problemas que foram encontrados durante a vistoria devem ser cumpridos imediatamente, conforme a recomendação. “A administração da instituição deverá manter com eficiência e adequação os serviços de limpeza, alimentação, saúde, vestuário e segurança das pessoas idosas que se encontram abrigadas na Casa do Vovô”, disse a promotora.

Os prazos estabelecidos na recomendação para que a Setrabes e a diretora do Casa do Vovô realizem as mudanças necessárias no local variam de 30 dias a 12 meses. Para a criação do Centro de Referência do Idoso – CRI foi estabelecido o prazo de 12 meses. De acordo com Janaína Menezes, o Governo Federal já tem um convênio firmado com o governo do Estado para a criação do Centro.

“Já existe verba alocada para essa construção, isso foi informado pela Setrabes, o projeto já está pronto e agora falta a conclusão disso por parte do Estado. O Estatuto do Idoso é bem claro quando prevê que o bem estar do idoso é prioridade absoluta e o MPE quer que isso se concretize o mais rápido possível para que os problemas sejam solucionados”, informou Janaína ao destacar que enquanto isso, a Setrabes terá que realizar reforma na Casa do Vovô, no prazo de 90 dias.

Na recomendação o MPE requer ainda, a criação do Conselho Estadual do Idoso, cuja relação de integrantes deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 45 dias à promotoria. “Caso não seja cumprida a recomendação, o MPE irá adotar as medidas judiciais cabíveis”, finalizou Janaína Menezes.


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