03/02/09 - PROCESSO SELETIVO: MPE firma TAC com município de São João da Baliza para contratação de professores
Postado por fev. 03 2009 00:00:00
em Com o objetivo de oferecer melhor qualidade à educação dos estudantes do município de São João da Baliza, o Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o município de São João da Baliza, para realização do processo seletivo para contratação de professores de nível I Ensino Fundamental.
De acordo com o TAC, o município de São João da Baliza fica obrigado à realizar até o final de fevereiro de 2009 processo seletivo simplificado para a contratação de 49 professores de nível I Ensino Fundamental, além de encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para aprovação ou não e referida Casa Legislativa, com prazo de vigência até 31/12/2009, vedada prorrogação.
O município de São João da Baliza fica obrigado ainda, a realizar e concluir até o dia 31 de outubro deste ano concurso público de provas ou de provas e títulos para os cargos de professor de nível I Ensino Fundamental, convocando os candidatos aprovados até o início do ano letivo de 2010.
De acordo o promotor de Justiça da Comarca de São Luiz do Anauá, Hevandro Cerutti, o Termo de Ajustamento de Conduta foi imprescindível para não prejudicar o ano letivo.
Como não houve na gestão anterior a realização do concurso público, o ano letivo poderia ser prejudicado, por isso realizamos esse TAC para que o atual gestor possa fazê-lo. Considerando que o atual gestor pretende regularizar a situação do magistério público municipal, com realização de processo seletivo simplificado e posteriormente concurso público, destacou Cerutti.
O descumprimento de qualquer dos prazos ou condições das obrigações ajustadas, obrigará o Município de São João da Baliza ao pagamento da multa diária no valor de R$ 2 mil, corrigido monetariamente de acordo com os índices vigentes à época do pagamento, sendo devida a sanção pecuniária desde o dia seguinte ao fim do prazo já referido, indo a quantia apurada para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos Coletivos, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e criminal do Administrador faltoso.
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