03/09/09 - SISTEMA PRISIONAL: Justiça determina construção de cadeias e melhoria nos presídios do Estado

Postado por admin em set. 03 2009 00:00:00

O juiz César Henrique Alves, da 8ª Vara Cível julgou procedente os embargos declaratórios impetrado pelo Ministério Público Estadual, em abril deste ano, o qual solicitava que o magistrado observasse outros itens que foram suprimidos na sentença, como a construção de uma cadeia pública em cada Comarca do interior e a realização de concurso público. Com a decisão, o juiz determina que o Estado cumpra integralmente a Ação proposta pelo MPE em 2006, para melhorias no sistema prisional.

Consta na decisão que o Estado terá o “prazo de 180 dias para construir cadeias públicas nas seis Comarcas do interior, com a lotação mínima de 20 vagas, realizar concurso público para contratação de servidores carcerários, além da aquisição de veículos para deslocar os detentos até as audiências”.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo de Souza, a apreciação dos embargos declaratórios, que é um recurso interposto para pedir ao juiz ou tribunal que emitiu sentença ou acordão, esclarecimento ou correção de alguma obscuridade, contradição contida na decisão, foi de suma importância, pois todos os itens solicitados na ação civil pública foram acatados pela Justiça.

“O objetivo do Ministério Público é dar uma pena humanizada ao preso e, principalmente, garantir a segurança da população, já que a falta de vagas e de agentes carcerários facilita a fuga dos detentos. Portanto, o Judiciário agiu com bastante acerto, pois essa decisão veio atender aos anseios de toda a sociedade.” explicou o promotor.

Em caso de descumprimento, o Estado de Roraima pagará multa diária de R$ 10 mil.

Da ação civil pública
Em 2006, o Ministério Público Estadual protocolou ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que o Estado promovesse melhorias no Sistema Prisional de Roraima, como criação de vagas, compra de equipamentos e realização de concurso público. No mesmo ano, por decisão da própria Justiça, a Cadeia Pública de Boa Vista foi interditada a pedido do MPE, em decorrência da superlotação.


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