06/05/08 - POLUIÇÃO SONORA: MPE firma TAC com a Boate África
Postado por mai. 06 2008 00:00:00
em O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Ambiente firmou no dia 31 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta com o proprietário da Boate África, para que a mesma promova no prazo máximo de 120 dias, o isolamento acústico do ambiente interno da boate, conforme orientação técnica de órgão ambiental competente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) Federal, Estadual e/ou Municipal, devendo comprovar com a devida documentação, em especial a avaliação técnica, junto à Promotoria de Justiça, dentro do prazo estipulado.
Consta no TAC que o proprietário da boate deverá deixar de fazer uso de aparelhagem e quaisquer outros equipamentos similares, ao vivo ou não, que emitam sons e ruídos acima do limite de 45 decibéis permitido pela legislação em vigor e ainda obedecer o horário de funcionamento de 20h até às 4h, de acordo com o previsto no artigo 37 da Lei Municipal 018/74 Código de Postura ou Norma Específica substituta, que deverá ser cumprido, imediatamente após a assinatura do acordo.
Ainda conforme o Termo de Ajustamento de Conduta, a boate deverá cumprir todas as determinações exigidas pelos órgãos ambientais, Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar e deixar em local visível um exemplar do TAC e eventuais aditamento, Alvará de funcionamento, alvará sanitário, licença ambiental, autorização da Secretaria Estadual de Segurança Pública, laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e, quaisquer outros atos administrativos de caráter público que sejam exigíveis pelo ordenamento jurídico, mantendo-as atualizadas e à mostra na boate.
O não cumprimento das obrigações assumidas no TAC, implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 contados da data do inadimplimento até o cumprimento integral da obrigação assumida pela boate África junto ao Ministério Público.
A título de indenização pela ocorrência ilícita em detrimento da saúde da coletividade diretamente atingida, o proprietário da boate África fica obrigado a confeccionar 500 camisetas, 500 bonés e 1.000 adesivos para carro com dizeres alusivos a poluição sonora em bares. O prazo para o cumprimento desta medida é de 120 dias.
De acordo com a lei nº 513/00, parágrafo 3 º é permitido 45 decibéis das 19h às 7h, a alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicas como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos.
Informações à Imprensa
Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
Assessoria de Comunicação Social
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