06/08/08 - PARQUE RESIDENCIAL CANDELÁRIA: Justiça determina entrega de escrituras públicas aos consumidores
Postado por ago. 06 2008 00:00:00
em O juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti julgou procedente a ação protocolada pelo Ministério Público Estadual contra a Imobiliária Potiguar e contra Marcelo Alves Arruda e determinou o fornecimento das escrituras públicas aos consumidores que adquiriram lotes no Parque Residencial Candelária. O juiz fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. A ação foi protocolada em 2005 pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania Ulisses Moroni Júnior e a decisão saiu em abril desse ano.
De acordo com o promotor de Justiça Ulisses Moroni Júnior a Imobiliária Potiguar firmou um contrato de prestação de serviço para venda de lotes de propriedade de Marcelo Alves Arruda. O empreendimento denominado Parque Residencial Candelária iniciou no ano de 1996 e depois de passar cerca de dez anos, os consumidores que adquiriram os lotes não tiveram a possibilidade de fazer o registro no cartório imobiliário.
Conforme a decisão do juiz, os consumidores compraram os imóveis, pagaram as parcelas, mas não conseguiram fazer o registro dos imóveis porque o proprietário Marcelo Arruda alegou que a Imobiliária Potiguar não pagou tudo o que devia ao proprietário.
Tal argumento não é relevante para a solução desta demanda, uma vez que existe um contrato realizado entre os réus e seu eventual descumprimento já é objeto de outra ação. Não se discutirá a adimplência ou não do referido contrato e sim o direito dos consumidores. Por isso, o réu Marcelo tem o dever de assinar as escrituras públicas dos lotes já quitados e a ré Imobiliária Potiguar, o de entregar as escrituras devidamente registradas, com todas as despesas pagas, exceto o IPTU afirmou o juiz na decisão.
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