07/04/09- SISTEMA PRISIONAL: MPE recorre de decisão judicial
Postado por abr. 07 2009 00:00:00
em O Ministério Público Estadual impetrou na última segunda-feria (06), embargos declaratórios com efeitos infringentes ao juiz 8ª Vara Cível, César Henrique Alves, para que o mesmo se manifeste acerca de alguns itens contidos na Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, que não foram apreciados pelo magistrado.
De acordo com o Promotor de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza com esse recurso, busca-se sanar alguma omissão ou contradição contida na sentença. O efeito infringente contêm na sua fundamentação a alegação de uma omissão ou contradição cuja sanação implica necessariamente na alteração do dispositivo do julgado, explica.
Ainda segundo o promotor, o juiz da 8ª Vara Cível César Henrique Alves se pronunciou apenas em relação aos pedidos de recuperação de alas e aquisição de veículos, tendo se omitido de fazer qualquer juízo acerca dos pedidos de realização de concurso público para a contratação dos servidores, bem como, construção de cadeias públicas nas comarcas de interior.
O suprimento das omissões contidas na sentença, de acordo com Luiz Antônio é de extrema relevância para o exercício do direito à prestação da tutela jurisdicional, caso mantida a rejeição dos pedidos, ao menos o MPE terá condições de impugnar corretamente a sentença, buscando levar os pedidos ao conhecimento da Superior Instância, concluiu o promotor.
Da Ação Civil Pública
Em 2006, o MPE protocou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, em desfavor do Estado de Roraima, objetivando o socorro do Judiciário com o fim último de obter melhorias no sistema prisional.
Dentre os pedidos de melhoria consta: condenação do Estado de Roraima, na obrigação de construir no mínimo 200 novas vagas na Cadeia Pública de Boa Vista, construir Cadeias Públicas para as Comarcas de interior, com lotação mínima de 20 vagas, obrigação de recuperar as instalações físicas, elétricas e hidráulicas da Penintenciária do Monte Cristo, Cadeia Pública de Boa Vista e Cadeia Pública de São Luiz do Anaúa, construção de ala distinta para condenados em regime fechado, com mínimo 100 vagas, e construção de ala de no mínimo 20 vagas para condenados e presos perigosos inseridos no regime disciplinar diferenciados, obrigação do Estado de Roraima a realizar concurso público para a contratação de pessoal para sistema prisional, especificamente administradores (5 vagas), agentes carcerários (120), auxiliares adminsitrativos (10 vagas), médicos (5 vagas), enfermeiros (5 vagas) dentistas (5 vagas) psicólogos (5 vagas) e assistentes sociais (5 vagas) distribuídos entre as cinco unidades prisionais, além de adquirir no mínimo 10 veículos compatíveis para transporte de reclusos.
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