08/05/08 - MATADOURO PÚBLICOPromotoria de São Luiz do Anauá encaminha recomendação ao município
Postado por mai. 08 2008 00:00:00
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A Promotoria da comarca de São Luiz do Anauá encaminhou uma notificação recomendatória ao município de São Luiz do Anauá para que o prefeito municipal faça a adequação do matadouro público existente no local de acordo com a legislação vigente.
O município deverá ainda, realizar a fiscalização sanitária animal em todos os estabelecimentos comerciais do município com o objetivo de evitar a venda de produto impróprio para o consumo que possam ocasionar danos diretos à saúde do cidadão.
De acordo com o promotor de Justiça Hevandro Cerutti o município de São Luiz do Anauá possui matadouro em desacordo com a legislação em vigor e atualmente está interditado, sem licenciamento ambiental, propiciando o abate clandestino de animais.
Ainda segundo o promotor, a ausência de um matadouro público municipal adequado à legislação, resulta na colocação no mercado consumidor de produtos de origem animal impróprios para o consumo, acarretando evidentes riscos à saúde e segurança do consumidor.
O município deverá encaminhar à Promotoria no prazo de 10 dias, a contar do dia 29 de abril, data da recomendação, informações sobre os procedimentos adotados pelo município para a solução do problema.
Informações para imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
email: ascom@mp.rr.gov.br
(95) 3621.2900 ramais: 2913 / 3027
O município deverá ainda, realizar a fiscalização sanitária animal em todos os estabelecimentos comerciais do município com o objetivo de evitar a venda de produto impróprio para o consumo que possam ocasionar danos diretos à saúde do cidadão.
De acordo com o promotor de Justiça Hevandro Cerutti o município de São Luiz do Anauá possui matadouro em desacordo com a legislação em vigor e atualmente está interditado, sem licenciamento ambiental, propiciando o abate clandestino de animais.
Ainda segundo o promotor, a ausência de um matadouro público municipal adequado à legislação, resulta na colocação no mercado consumidor de produtos de origem animal impróprios para o consumo, acarretando evidentes riscos à saúde e segurança do consumidor.
O município deverá encaminhar à Promotoria no prazo de 10 dias, a contar do dia 29 de abril, data da recomendação, informações sobre os procedimentos adotados pelo município para a solução do problema.
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