08/12/08 - ENSINO FUNDAMENTAL: MPE quer garantir acesso às crianças que completarem 6 anos de idade no ano letivo.
Postado por dez. 08 2008 00:00:00
em O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude protocolou na sexta-feira (4), no Juizado da Infância e Juventude, Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o estado de Roraima para que o mesmo garanta o acesso ao ensino fundamental, às crianças que completarem seis anos de idade no ano letivo.
Na ação, o MPE solicita que seja concedida liminar para suspensão da vigência do artigo 5º da Resolução nº 08/06, do Conselho Estadual de Educação de Boa Vista, que rege sobre o ingresso de crianças no ensino fundamental que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo. Consta na resolução que aquelas crianças que completarem os seis anos de idade a partir de 1º de abril, só poderão se matricular no ensino fundamental no ano seguinte.
Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude e autor da ação, Márcio Rosa da Silva, a resolução impede que as crianças, em especial aquelas mais pobres e que não tem condições de pagar uma escola particular, ingressem no ensino fundamental, a finalidade da lei que instrui o ensino fundamental de nove anos foi justamente de universalizar o ensino e proporcionar que um número maior de crianças tivessem acesso à Escola. Se essa é a finalidade da lei, uma resolução extra-legal não pode limitar o alcance da norma, explica o promotor.
Márcio Rosa explica ainda que o direito à educação é um direito fundamental da criança e do adolescente, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, impedí-las de ingressarem no ensino fundamental no ano em que completem seis anos, todas elas, nessa idade, serão afetadas, conforme o promotor, muitos pais têm de recorrer à via judicial para garantir a matrícula, como ocorreu no início deste ano em que vários mandados de segurança foram propostos no Juizado da Infância visando garantir esse direito.
Para o Ministério Público, o fundamental é que os pais possam avaliar, junto com a escola, a questão do ingresso de seu filho no ensino fundamental aos seis anos de idade. O MPE entende que essa é uma questão que tem que ser discutida entre os pais e a escola, o que não pode, é proibir a criança de ser matriculada. As crianças impedidas de irem à escola, por conta dessa barreira, ficarão sem qualquer atividade, em casa, ou na rua, expostas a toda sorte de perigos e violência. Esse é o maior dano e é incalculável, conclui Márcio Rosa. Na ação, o MPE requer aos órgãos públicos integrantes do Sistema Estadual de Educação que seja enviado ofício à presidência do Conselho Estadual de Educação de Roraima e à Secretaria Estadual de Educação, comunicando a suspensão da vigência do artigo 5º da Resolução nº 08/06 CEE-RR, bem como, a obrigação por parte da Secretaria de Educação, de aceitar matrículas no ensino fundamental, de crianças que completarem seis anos de idade no decorrer daquele ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais por cada criança, a partir dia da recusa da matrícula. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por se tratar de defesa de direito de interesses individuais indisponíveis da criança e do adolescente.
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Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
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