09/05/08 - PROCURADORES DO ESTADO:Ministério Público protocola ação contra o Estado de Roraima

Postado por admin em mai. 09 2008 00:00:00

A 2ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público protocolou ontem (8) ação civil pública contra o Estado de Roraima devido ao exercício irregular de consultoria jurídica feita por assessores jurídicos comissionados e que deveria ser atividade exclusiva dos procuradores de Estado. Os promotores de Justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior pediram antecipação de tutela para que o Estado de Roraima encaminhe todos os processos administrativos licitatórios à Procuradoria-Geral do Estado de Roraima.

O Ministério Público pediu ainda que a Casa Civil, todas as Secretárias de Estado e instituições que compõem a Administração Pública se abstenham de se manifestarem nos processos licitatórios por meio dos assessores e procuradores jurídicos lotados nesses órgãos, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil. Em março desse ano, o corregedor da Procuradoria Geral do Estado encaminhou uma representação ao Ministério Público Estadual contestando a atuação de assessores jurídicos das Secretarias de Estado. Segundo a representação, os assessores jurídicos estão exercendo atividades de consultoria jurídica que são atribuições exclusivas dos procuradores estaduais.

Conforme os promotores a Lei Estadual nº 499/2005 que trata da reorganização da Administração Estadual é inconstitucional, uma vez que atribui à Assessoria competência para praticar atos que compõem prerrogativa dos procuradores de Estados. “Observa-se a intenção de se manter no corpo da Administração, figura jurídica que possa facilmente ser condicionada por interesses políticos, vez que é cargo de natureza comissionada” afirmaram os promotores na ação.

Luiz Antônio e Isaías Montanari afirmaram ainda, que há entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o art. 132 da Constituição Federal observa que não é permitido conferir a terceiros, senão aos próprios procuradores do Estado e do Distrito Federal, selecionados em concurso público de provas e títulos, o exercício intransferível e indispensável das funções de representação estatal e de consultoria jurídica do Poder Executivo.

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