09/12/08 - ENSINO FUNDAMENTAL: Ação também é protocola contra o Município de Boa Vista

Postado por admin em dez. 09 2008 00:00:00

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude também protocolou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra Município de Boa Vista, para que o mesmo garanta o acesso ao ensino fundamental às crianças que completarem seis anos de idade no ano letivo. A ação foi protocolada no Juizado da Infância e Juventude.

O Ministério Público Estadual solicita do Juizado da Infância e Juventude que seja concedida liminar para suspensão da vigência do artigo 11 da Resolução nº 14/07, do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista, bem como a obrigação, por parte das escolas municipais, de aceitar matrículas no ensino fundamental de crianças que completarem seis anos no decorrer do ano letivo.

Consta na ação que “na rede municipal de ensino, as crianças que completarem 6 anos até o dia 31 de março podem se matricular no 1º ano do ensino fundamental de 9 anos, conforme Resolução nº 14/07 do Conselho Municipal de Educação. Aquelas que completarem 6 anos a partir do dia 1º de abril só poderão se matricular no ensino fundamental no ano seguinte”.

Para o promotor Márcio Rosa, “tal resolução priva as crianças de seu direito constitucional, que é de ter acesso ao ensino fundamental já aos seis anos de idade. Sim, porque completarão seis anos mas terão que aguardar até o ano seguinte para terem seu direito cumprido”, afirma o autor da ação.

Ainda segundo Márcio Rosa, “isso tem trazido muitos transtornos, porque impede que as crianças, em especial as crianças mais pobres, sem condições de pagar uma escola particular, ingressem no ensino fundamental, muitas inclusive, recorrem via judicial para ter seu direito garantido, como ocorreu no início deste ano”, afirma.

Para o Ministério Público, o fundamental é que os pais possam avaliar, junto com a escola, a questão do ingresso de seu filho no ensino fundamental aos seis anos de idade. O MPE entende “que essa é uma questão que tem que ser discutida entre os pais e a escola, o que não pode, é proibir a criança de ser matriculada. As crianças impedidas de irem à escola, por conta dessa barreira, ficarão sem qualquer atividade, em casa, ou na rua, expostas a toda sorte de perigos e violência. Esse é o maior dano e é incalculável”, conclui Márcio Rosa.

Na ação, o MPE requer aos órgãos públicos integrantes do Sistema Municipal de Educação que seja enviado ofício à presidência do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista e à Secretaria Municipal de Educação, comunicando a suspensão da vigência do artigo 11 da Resolução nº 14/07 CME-BV, bem como, a obrigação por parte da Secretaria de Educação, de aceitar matrículas no ensino fundamental, de crianças que completarem seis anos de idade no decorrer daquele ano, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais por cada criança, a partir dia da recusa da matrícula. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, por se tratar de defesa de direito de interesses individuais indisponíveis da criança e do adolescente.

Outra ação
O MPE também protocolou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o estado de Roraima, no Juizado da Infância e Juventude, para que o mesmo garanta o acesso ao ensino fundamental, às crianças que completarem seis anos de idade no ano letivo.

Na ação, o MPE solicita que seja concedida liminar para suspensão da vigência do artigo 5º da Resolução nº 08/06, do Conselho Estadual de Educação de Boa Vista, que rege sobre o ingresso de crianças no ensino fundamental que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo. Consta na resolução que aquelas crianças que completarem os seis anos de idade a partir de 1º de abril, só poderão se matricular no ensino fundamental no ano seguinte.


Informações à Imprensa
Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
Assessoria de Comunicação Social