10/08/09 - FUNDEF: Desvio de recursos públicos leva MPE a propor Ação

Postado por admin em ago. 10 2009 00:00:00

Com o intuito de devolver aos cofres públicos R$ 8,51 milhões desviados durante a aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF no período de janeiro a dezembro de 2003 e de fevereiro a julho de 2004, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria Cível protocolou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra Jander Gener César Guerreiro, ex-secretário estadual da Fazenda e Jorci Mendes de Almeida, ex-coordenador do Tesouro.

O MPE requer na ação, “a decretação da indisponibilidade de bens dos réus, destacando-se somente àqueles necessários a total recomposição do prejuízo, ou seja, R$ 8,51 milhões, acrescidos dos juros de mora legais, quantos bastem ao integral ressarcimento do erário, com determinação judicial, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor dos recursos indevidamente liberados e não restituídos a conta bancária do FUNDEF, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Além da notificação dos réus, a citação do Estado de Roraima, para querendo fazer parte do processo”.

De acordo com o Procedimento Investigatório nº 032/08, no período de janeiro a dezembro de 2003 e fevereiro de 2004 os réus transferiram recursos da conta do FUNDEF para conta única do Tesouro Estadual, R$ 22,28 milhões, sendo que desta apenas retornaram apenas R$ 13,977 milhões, perfazendo um total de recursos desviados no valor de R$ 8,51 milhões.

Ainda de acordo com a ação, os réus detinham de atribuição legal de gestão dos recursos, tanto que subscreveram as ordens bancárias e demais instrumentos de liberação de dinheiro público a eles confiados que se achavam depositados na conta específica do FUNDEF.

Segundo os autores da ação, os promotores de Justiça, Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaías Montanari Júnior, “os réus aplicaram recursos do FUNDEF fora das hipóteses legais, causando com tal conduta lesão ao erário, não possibilitando, ainda, o atendimento de um fim público, que é o investimento na educação fundamental e a valorização do magistério”.


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