10/08/09 - POLUIÇÃO SONORA: Promotoria do Meio Ambiente recomenda medidas de fiscalização
Postado por ago. 10 2009 00:00:00
em Para intensificar e viabilizar a fiscalização de poluição sonora, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria Cível, Meio Ambiente e Urbanismo recomendou a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas SMGA uma série de medidas para combater a prática.
Dentre as providências, a SMGA deverá comunicar imediatamente, do auto de infração, no prazo de até 10 dias após a sua lavratura, à Secretaria de Finanças do Município de Boa Vista acerca da autuação levada a efeito pela fiscalização ambiental em decorrência da prática do ilícito denominado poluição sonora por parte de estabelecimento do tipo bares, lanchonetes, restaurantes, boates, e congêneres que utilizem aparelhagem de som do tipo ao vivo ou não, com o objetivo desta repartição promover o cancelamento de todo e qualquer alvará autorizativo de funcionamento.
O MPE requer ainda, que seja cumprido efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito a atuação dos órgãos ambientais. Quando em alguns eventos festivos ou não, que utilize aparelhagem de som de qualquer gênero venha a impedir, direta ou indiretamente, a livre circulação de veículos e pedestres ou ponha em risco a respectiva segurança e que exijam autorização ambiental para o correspondente funcionamento deverá ser, previamente, orientado o eventual interessado, verbal e formalmente com registro no ato autorizativo, de que deverão obter conjuntamente autorização do órgão ou entidade de trânsito competente.
De acordo com a recomendação, a SMGA deverá comunicar ao Departamento de Trânsito Estadual DETRAN, acerca da existência de multas ambientais aplicadas e vinculadas à utilização de veículo automotor na prática de poluição sonora.
Segundo a lei dos crimes ambientais nº 9.605/98, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(95) 3621.2900 ramais 3027/2913
e-mail: ascom@mp.rr.gov.br