10/08/09 - POLUIÇÃO SONORA: Promotoria do Meio Ambiente recomenda medidas de fiscalização

Postado por admin em ago. 10 2009 00:00:00

Para intensificar e viabilizar a fiscalização de poluição sonora, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 3ª Promotoria Cível, Meio Ambiente e Urbanismo recomendou a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas – SMGA uma série de medidas para combater a prática.

Dentre as providências, a SMGA deverá comunicar imediatamente, do auto de infração, no prazo de até 10 dias após a sua lavratura, à Secretaria de Finanças do Município de Boa Vista acerca da autuação levada a efeito pela fiscalização ambiental em decorrência da prática do ilícito denominado poluição sonora por parte de estabelecimento do tipo bares, lanchonetes, restaurantes, boates, e congêneres que utilizem aparelhagem de som do tipo “ao vivo” ou não, com o objetivo desta repartição promover o cancelamento de todo e qualquer alvará autorizativo de funcionamento.

O MPE requer ainda, que seja cumprido efetivamente o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito a atuação dos órgãos ambientais. “Quando em alguns eventos festivos ou não, que utilize aparelhagem de som de qualquer gênero venha a impedir, direta ou indiretamente, a livre circulação de veículos e pedestres ou ponha em risco a respectiva segurança e que exijam autorização ambiental para o correspondente funcionamento deverá ser, previamente, orientado o eventual interessado, verbal e formalmente com registro no ato autorizativo, de que deverão obter conjuntamente autorização do órgão ou entidade de trânsito competente”.

De acordo com a recomendação, a SMGA deverá comunicar ao Departamento de Trânsito Estadual – DETRAN, acerca da existência de multas ambientais aplicadas e vinculadas à utilização de veículo automotor na prática de poluição sonora.

Segundo a lei dos crimes ambientais nº 9.605/98, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto”.


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