10/12/07 - CER DESCUMPRE DECISÃO JUDICIAL:Promotoria de São Luiz do Anauá afirma que vai executar multa

Postado por admin em dez. 10 2007 00:00:00

O Ministério Público do Estado de Roraima, através da Promotoria da Comarca de São Luiz do Anauá irá executar multa de 50 mil reais/dia contra a Companhia Energética de Roraima (CER) por descumprimento de decisão judicial.

O Município de São Luiz está desde às 2 horas da madrugada desta segunda-feira (10/12) sem energia elétrica. Segundo o promotor de justiça Hevandro Cerutti, em decorrência da falta de energia a população está sendo penalizada sem o fornecimento de água e os comerciantes que vendem produtos perecíveis estão comercializando carne e outros alimentos pela metade do preço, para evitar maiores prejuízos.

A Promotoria já requisitou informações da CER, porém a Companhia não prestou nenhum esclarecimento à população, o que, para o promotor, representa descaso. “A CER vem tratando com descaso o problema de falta de energia elétrica no município. São Luiz chegou a ficar quase oito horas sem o fornecimento de energia e isso é um absurdo, o que nos motivou a executar multa de de 50 mil reais/dia, proposta pela Ação Civil Pública, protocolada em 22 de outubro passado, por descumprimento de decisão judicial”.

Da Ação Civil Pública

O promotor entrou com pedido de liminar em 22 outubro, para que a CER adotasse providências no sentido de cessar as oscilações de tensão e quedas de energia, bem como, a proibição de cobrança de taxas pela CER. O pedido de liminar foi concedido pelo juiz Elvo Pigari Júnior no dia 24 de outubro. Em caso de descumprimento da decisão a Companhia estará sujeita a multa de R$ 50 mil/dia.

O Ministério Público requereu ainda, (no julgamento final da ação) a condenação da empresa para que seja obrigada a fornecer serviço eficiente, regular e contínuo, bem como, pagamento de indenização aos consumidores e a divulgação, às custas da CER, visando esclarecer os consumidores acerca do teor da sentença, informando que todos aqueles que tiverem sido lesados, desde que comprovado o dano, poderão obter o ressarcimento individual.



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