11/06/07 - FORNECIMENTO DE ENERGIA:Promotoria de Caracaraí entra com ação cautelar contra CER
Postado por jun. 11 2007 00:00:00
em Devido aos constantes cortes de energia sem notificação prévia aos consumidores do município de Caracaraí, o Ministério Público Estadual através do promotor Madson Wellington Batista Carvalho protocolou ação cautelar contra a Companhia Energética de Roraima (CER) no dia 6 de junho para que a empresa se abstenha de realizar o corte no fornecimento de energia elétrica sem as cautelas mínimas, bem como, sem que se proceda a necessária notificação de corte.
De acordo com o promotor, a CER enviou ao município equipe destinada a efetuar cortes no fornecimento de energia elétrica dos consumidores que estivessem com qualquer conta em atraso. A empresa estaria promovendo segundo o promotor, mutirão de corte, interrompendo o serviço de eletrificação residencial sem o mínimo cuidado, chegando inclusive, a suspender o fornecimento de energia em casas, cujas contas já estavam devidamente pagas.
Madson afirma na ação que mesmo que os consumidores estejam inadimplentes, o corte somente poderá ser realizado quando o consumidor receber comunicação formal conforme a resolução 456/00 da ANEEL. É conveniente salientar que a ação não visa fomentar a inadimplência. Apenas se tenciona que a empresa concessionária prestadora do serviço de eletrificação urbana e residencial se abstenha de efetuar a interrupção do fornecimento sem que haja a necessária e legal notificação de corte afirmou.
O promotor afirmou ainda que a empresa poderá realizar a interrupção, mas deverá fazê-la de acordo com a legislação, garantindo aos consumidores a possibilidade de regularização dos débitos antes de serem realizados os cortes de energia.
Na ação Madson Wellington requereu na Justiça a concessão de liminar para que a empresa se abstenha de interromper a energia sem a devida notificação, bem como, que se abstenha de utilizar do expediente de mutirão de corte por entender que é feito de forma abusiva e ainda, o reestabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica residencial a todos os imóveis que tiveram o serviço interrompido indevidamente (sem a notificação).
Nos casos dos cortes feitos indevidamente, o promotor requereu ainda a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e no caso de demora de religação, a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil por dia de atraso.
Decisão No dia 6 de junho o juiz titular da comarca de Caracaraí Breno Jorge Portela Coutinho concedeu a liminar determinado que a CER, de forma imediata, promova a suspensão dos cortes de fornecimento de energia elétrica dos consumidores da comarca de Caracaraí, nos casos em que não houver prévia e legal notificação, de acordo como estabelece o art. 91 da resolução nº 456/00 da ANEEL.
O juiz determinou ainda que a empresa, no prazo de 72 horas promova a religação da luz dos imóveis dos consumidores em que o fornecimento de energia foi suspenso sem a referida notificação prévia.
Na decisão foi fixada multa no valor de R$ 1 mil por cada corte indevido e R$ 1 mil por cada não religação promovida.
ASCOM/MPE-RR
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