11/06/08 - GREVE DOS PROFESSORES:Juiz considera movimento ilegal e determina retorno dos trabalhadores
Postado por jun. 11 2008 00:00:00
em O juiz Parima Dias Veras declarou ilegal a greve dos professores e determinou o retorno imediato dos trabalhadores em educação às suas atividades, bem como, a reposição das aulas que deixaram de ser ministradas durante a greve. O juiz determinou ainda que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Hoje pela manhã foi realizada audiência de conciliação na 8ª Vara Cível com o governo do Estado de Roraima, Ministério Público Estadual e Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinter) com o objetivo de suspender a greve, mas não houve acordo.
De acordo com a decisão, o governo de Roraima propôs inicialmente aumento de 10% aos professores, retroativo a abril, mas o Sinter pediu para consultar os professores. Na audiência de hoje o Estado propôs um novo reajuste, desta vez de 12% também retroativos a abril, porém o sindicato não aceitou valor abaixo de 15%. Ainda conforme a decisão, o sindicato iniciou a greve no dia 8 de maio, mas somente 22 dias depois informou ao Estado a deflagração da paralisação, o que por si só torna ilegal a greve, uma vez que a lei 7.783/89 determina que na greve dos serviços essenciais, há a obrigação de comunicar a decisão com antecedência mínima de 72 horas da paralisação, o que não ocorreu.
A decisão judicial foi resultado de uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela movida pelo Governo do Estado de Roraima para declarar a greve ilegal. O deferimento do pedido liminar é o único remédio capaz de evitar dano irreparável à Administração Pública e, especialmente, ao direito dos alunos que a cada dia são mais penalizados com a greve, face a marcha inexorável do tempo, cujo retorno é impossível e por isso mesmo torna mais difícil a reposição efetiva das aulas, devendo impetrar o princípio da supremacia do interesse público afirmou o juiz na decisão.
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